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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2018

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc051222
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança
Antonieta, funcionária pública do Tribunal Regional do Trabalho, no exercício de sua função, solicitou documento de identidade nos termos da Lei n° 5.553/1968 para que o Assessor Parlamentar Raimundo, do município X, pudesse adentrar o prédio. O Assessor, aos gritos, ironizou o fato de Antonieta não conhecê-lo e chamando-a de alienada, humilhou-a em público e desprestigiou sua função. Disse à funcionária que, por ser incompetente, jamais sairia daquela função de recepcionista. Após essas ofensas, jogou o documento no chão para que Antonieta, se quisesse, verificasse sua identificação.Raimundo, em tese, cometeu o crime de
  1. Aresistência.
  2. Bdesobediência.
  3. Cdesacato.
  4. Dusurpação de função pública.
  5. Ecalúnia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — desacato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desacato (Art. 331 CP)

Gabarito: letra C (desacato). Raimundo praticou desacato ao desrespeitar Antonieta, funcionária pública no exercício de sua função, com ofensas e humilhação, conduta que se amolda ao artigo 331 do Código Penal (desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela).

A banca testa a capacidade de distinguir o crime de desacato dos demais crimes contra a administração pública praticados por particular. A chave é identificar se houve desrespeito à funcionária no exercício da função, sem a necessidade de violência ou desobediência a uma ordem específica.

Crime (Art. CP)

Conduta Típica

Elemento Essencial

Ocorrência no Caso

Conclusão

Desacato (Art. 331)

Desrespeitar, ofender ou humilhar funcionário público no exercício da função ou em razão dela

Desprestígio à administração pública, sem necessidade de violência ou ordem específica

Raimundo gritou, ironizou, chamou Antonieta de alienada/incompetente e jogou o documento no chão

✅ Correta (GABARITO)

Resistência (Art. 329)

Opor-se à execução de ato legal

Violência ou ameaça contra o ato

Raimundo não usou violência ou ameaça; apenas insultou

❌ Incorreta

Desobediência (Art. 330)

Desobedecer a ordem legal de funcionário público

Ordem legal específica descumprida

Não houve ordem legal descumprida; houve ofensas

❌ Incorreta

Usurpação de função pública (Art. 328)

Exercer função pública sem ter direito a ela

Agir como se fosse funcionário público

Raimundo agiu como particular ofensor, não exerceu função

❌ Incorreta

Calúnia (Art. 138)

Imputar falsamente fato definido como crime a alguém

Atribuição de crime falso

Raimundo chamou de incompetente/alienada, mas não atribuiu crime

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta (resistência)

O crime de resistência (Art. 329 CP) exige oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça. Raimundo não se opôs a nenhum ato legal com violência ou ameaça; ele apenas insultou Antonieta. A ausência de violência/ameaça descarta esse crime.

Alternativa B — ❌ Incorreta (desobediência)

O crime de desobediência (Art. 330 CP) consiste em desobedecer a ordem legal de funcionário público. Não houve ordem legal descumprida por Raimundo. Ele não recebeu uma ordem e a desobedeceu; ele agiu desrespeitosamente, mas não desobedeceu a um comando específico.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de desacato (Art. 331 CP) é caracterizado por desrespeitar, ofender ou humilhar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Raimundo, ao gritar, ironizar, chamar Antonieta de alienada e incompetente, e jogar o documento no chão, praticou atos inequívocos de desacato. O bem jurídico tutelado é o prestígio da administração pública, e a conduta se amolda perfeitamente ao tipo.

Alternativa D — ❌ Incorreta (usurpação de função pública)

Usurpação de função pública (Art. 328 CP) exige que o agente exerça uma função pública sem ter direito a ela. Raimundo não exerceu nenhuma função pública; ele apenas agiu como particular ofensor.

Alternativa E — ❌ Incorreta (calúnia)

Calúnia (Art. 138 CP) é imputar falsamente a alguém fato definido como crime. Raimundo chamou Antonieta de incompetente e alienada, mas não lhe atribuiu nenhum crime. A calúnia não se configura.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir desacato com desobediência (ausência de ordem legal) e com resistência (ausência de violência/ameaça). Lembre-se: desacato é o crime de desrespeito ao funcionário, independentemente de violência ou ordem. O simples ato de insultar ou humilhar no exercício da função já configura o delito.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra C

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