Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2018
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc051222
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança
Antonieta, funcionária pública do Tribunal Regional do Trabalho, no exercício de sua função, solicitou documento de identidade nos termos da Lei n° 5.553/1968 para que o Assessor Parlamentar Raimundo, do município X, pudesse adentrar o prédio. O Assessor, aos gritos, ironizou o fato de Antonieta não conhecê-lo e chamando-a de alienada, humilhou-a em público e desprestigiou sua função. Disse à funcionária que, por ser incompetente, jamais sairia daquela função de recepcionista. Após essas ofensas, jogou o documento no chão para que Antonieta, se quisesse, verificasse sua identificação.Raimundo, em tese, cometeu o crime de
Aresistência.
Bdesobediência.
Cdesacato.
Dusurpação de função pública.
Ecalúnia.
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GabaritoC — desacato.
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Desacato (Art. 331 CP)
Gabarito: letra C (desacato). Raimundo praticou desacato ao desrespeitar Antonieta, funcionária pública no exercício de sua função, com ofensas e humilhação, conduta que se amolda ao artigo 331 do Código Penal (desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela).
A banca testa a capacidade de distinguir o crime de desacato dos demais crimes contra a administração pública praticados por particular. A chave é identificar se houve desrespeito à funcionária no exercício da função, sem a necessidade de violência ou desobediência a uma ordem específica.
Crime (Art. CP)
Conduta Típica
Elemento Essencial
Ocorrência no Caso
Conclusão
Desacato (Art. 331)
Desrespeitar, ofender ou humilhar funcionário público no exercício da função ou em razão dela
Desprestígio à administração pública, sem necessidade de violência ou ordem específica
Raimundo gritou, ironizou, chamou Antonieta de alienada/incompetente e jogou o documento no chão
✅ Correta (GABARITO)
Resistência (Art. 329)
Opor-se à execução de ato legal
Violência ou ameaça contra o ato
Raimundo não usou violência ou ameaça; apenas insultou
❌ Incorreta
Desobediência (Art. 330)
Desobedecer a ordem legal de funcionário público
Ordem legal específica descumprida
Não houve ordem legal descumprida; houve ofensas
❌ Incorreta
Usurpação de função pública (Art. 328)
Exercer função pública sem ter direito a ela
Agir como se fosse funcionário público
Raimundo agiu como particular ofensor, não exerceu função
❌ Incorreta
Calúnia (Art. 138)
Imputar falsamente fato definido como crime a alguém
Atribuição de crime falso
Raimundo chamou de incompetente/alienada, mas não atribuiu crime
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta (resistência)
O crime de resistência (Art. 329 CP) exige oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça. Raimundo não se opôs a nenhum ato legal com violência ou ameaça; ele apenas insultou Antonieta. A ausência de violência/ameaça descarta esse crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta (desobediência)
O crime de desobediência (Art. 330 CP) consiste em desobedecer a ordem legal de funcionário público. Não houve ordem legal descumprida por Raimundo. Ele não recebeu uma ordem e a desobedeceu; ele agiu desrespeitosamente, mas não desobedeceu a um comando específico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de desacato (Art. 331 CP) é caracterizado por desrespeitar, ofender ou humilhar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Raimundo, ao gritar, ironizar, chamar Antonieta de alienada e incompetente, e jogar o documento no chão, praticou atos inequívocos de desacato. O bem jurídico tutelado é o prestígio da administração pública, e a conduta se amolda perfeitamente ao tipo.
Alternativa D — ❌ Incorreta (usurpação de função pública)
Usurpação de função pública (Art. 328 CP) exige que o agente exerça uma função pública sem ter direito a ela. Raimundo não exerceu nenhuma função pública; ele apenas agiu como particular ofensor.
Alternativa E — ❌ Incorreta (calúnia)
Calúnia (Art. 138 CP) é imputar falsamente a alguém fato definido como crime. Raimundo chamou Antonieta de incompetente e alienada, mas não lhe atribuiu nenhum crime. A calúnia não se configura.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir desacato com desobediência (ausência de ordem legal) e com resistência (ausência de violência/ameaça). Lembre-se: desacato é o crime de desrespeito ao funcionário, independentemente de violência ou ordem. O simples ato de insultar ou humilhar no exercício da função já configura o delito.