Abud, praticante da religião W, servidor público do Ministério M, teve sua promoção obstada em face de sua religião. Apesar de possuir todos os requisitos de habilitação e pela lei ser o momento de sua promoção, soube que a Autoridade com poderes para promovê-lo deliberou por não fazê-lo por preconceito à sua religião.No caso, a motivação de discriminação religiosa para obstar a promoção funcional em órgão da Administração Pública Direta é
Ailícito civil, ensejando danos morais, apenas.
Binfração meramente administrativa.
Ccrime de preconceito de religião.
Dconduta não prevista como crime.
Einfração administrativa e ilícito civil cumuladas, apenas.
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GabaritoC — crime de preconceito de religião.
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Crimes de preconceito (Lei 7.716/1989)
Gabarito: letra C. A conduta de obstar a promoção funcional de servidor público por motivo de discriminação religiosa constitui crime previsto na Lei 7.716/1989, que criminaliza atos de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Especificamente, o tipo penal inclui quem, por motivo de discriminação de religião, "obstar a promoção funcional" — exatamente o caso narrado. A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos.
A banca testa o conhecimento da Lei de Crimes de Preconceito (Lei 7.716/1989), que tipifica condutas discriminatórias em diversas situações, inclusive no âmbito da Administração Pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é apenas ilícito civil, dando margem a danos morais. No entanto, a lei penal expressamente criminaliza o ato, não se limitando à esfera cível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera a conduta como mera infração administrativa. Embora possa haver também infração disciplinar, a conduta é, antes de tudo, crime, com sanção penal autônoma.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Abud se enquadra perfeitamente no crime de preconceito de religião, tipificado na Lei 7.716/1989. O tipo penal expressamente abrange "impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta" e inclui a obstrução de promoção funcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a conduta não é prevista como crime. É o oposto: a Lei 7.716/1989 prevê expressamente esse crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é apenas infração administrativa e ilícito civil cumulados. Desconsidera a tipificação criminal, que é a principal consequência jurídica.
SE LIGUE NESSA!
A Lei 7.716/1989, conhecida como Lei de Crimes de Preconceito, criminaliza condutas discriminatórias baseadas em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime de obstar promoção funcional está previsto no art. 1º (na verdade, na parte que descreve o crime) e a pena é de reclusão de 2 a 5 anos.