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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 70.274 de 1972 - Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência — FCC 2018

Legislação FederalDecreto nº 70.274 de 1972 - Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência
Código
fc051225
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança
De acordo com o Decreto n° 70.274/1972, a precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério
  1. Ade ordem alfabética dos respectivos Ministérios.
  2. Bhistórico de criação do respectivo Ministério.
  3. Cdiscricionário do Chefe do Cerimonial da Presidência da República.
  4. Dde ordem de chegada do Ministro ao evento oficial.
  5. Ede tempo de nomeação do Ministro na pasta Ministerial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — histórico de criação do respectivo Ministério.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 70.274/1972 — Precedência entre Ministros de Estado

Gabarito: letra B. O Decreto nº 70.274/1972, que regula o Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, determina que a precedência entre os Ministros de Estado (mesmo interinos) é fixada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério. Ou seja, quanto mais antigo o Ministério, maior a precedência do seu titular.

A banca testa o conhecimento literal do decreto, misturando distratores plausíveis que o candidato poderia presumir por lógica (ordem alfabética, tempo de nomeação) ou por outras normas (poder discricionário do cerimonial).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ordem alfabética dos nomes dos Ministérios não é o critério previsto. O decreto usa a data de criação (histórico), não o nome.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Decreto nº 70.274/1972, ao tratar da ordem de precedência, estabelece que os Ministros de Estado se colocam segundo a antiguidade do Ministério a que pertencem. É o chamado critério histórico de criação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A precedência não fica a critério discricionário do Chefe do Cerimonial da Presidência da República. A ordem é fixa e objetiva, definida pelo próprio decreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ordem de chegada ao evento não é relevante para a precedência oficial. O decreto não adota esse critério para definir a hierarquia entre Ministros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O tempo de nomeação do Ministro na pasta (quanto tempo está no cargo) também não é critério. A precedência é do Ministério, não da pessoa — por isso, mesmo um Ministro interino segue a ordem do Ministério que representa.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a regra, lembre-se: "Quanto mais antigo o Ministério, maior a precedência." Diferentemente de outros cargos (como Senadores, que usam antiguidade no mandato), a precedência ministerial é institucional, atrelada à data de criação da pasta. Nas provas, desconfie de alternativas intuitivas como "ordem de chegada" ou "alfabética" — o decreto tem critério próprio.

Gabarito: letra B

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