Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2018
- Código
- fc051226
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 6ª Região (PE)
- Ano
- 2018
- Cargo
- Técnico Judiciário - Segurança
- AII e III, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI, apenas.
- DI, II e III.
- EIII, apenas.
GabaritoB — I e II, apenas.
Gabarito: letra B. Estão corretos apenas os enunciados I e II. O abuso de autoridade sujeita o autor a sanções administrativa, civil e penal (art. 6º), e submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei constitui crime (art. 13, II). Já o enunciado III restringe indevidamente o conceito de autoridade, que abrange qualquer agente público, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração (art. 2º, parágrafo único).
A questão testa o conhecimento dos dispositivos gerais da Lei 13.869/2019 (revogou a Lei 4.898/1965, vigente à época da prova, mas com conteúdo análogo).
O art. 6º da Lei 13.869/2019 estabelece que as penas previstas na lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. Portanto, o abuso de autoridade gera responsabilidade nas três esferas: administrativa, civil e penal.
Art. 6º — "As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis."
A conduta de submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei é tipificada como crime de abuso de autoridade no art. 13, II.
Art. 13 — "Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: ... II — submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei."
A redação da afirmativa é praticamente idêntica ao tipo penal.
O enunciado afirma que autoridade é apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública de natureza civil ou militar permanente e remunerada. Isso contraria o art. 2º, parágrafo único, que define agente público de forma ampla, incluindo quem exerce função transitoriamente ou sem remuneração.
Art. 2º, Parágrafo único — "Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo."
A característica "permanente e remunerada" não é exigida; basta qualquer exercício de função pública, ainda que temporário e gratuito.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa B.
Link permanente: /questoes/fc051226