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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2018

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fc051227
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança
Santiago, grafiteiro de renome, cidadão sem antecedentes criminais, em protesto às medidas políticas de ordem federal, pinta monumento histórico tombado, de propriedade particular, deteriorando-o e alterando suas características originais. Santiago, em tese, cometeu
  1. Acrime de natureza política.
  2. Bcrime de dano, mas não pode ser considerada infração de menor potencial ofensivo.
  3. Cconduta atípica, pois a arte agregou valor ao monumento tombado.
  4. Dilícito civil, apenas, que poderá ser reparado com a restauração do monumento.
  5. Ecrime de dano, podendo ser considerada infração de menor potencial ofensivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — crime de dano, podendo ser considerada infração de menor potencial ofensivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de dano a monumento histórico tombado

Gabarito: letra E. Santiago praticou o crime de dano (art. 165 do CP) ao deteriorar monumento histórico tombado, conduta que se enquadra como infração de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima cominada não ultrapassa 2 anos. As demais alternativas incorrem em equívocos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há crime de natureza política previsto no Código Penal que se enquadre na simples deterioração de bem particular, ainda que motivada por protesto político. A tipificação é de crime contra o patrimônio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta é crime de dano (art. 165 CP), mas a pena máxima é de 2 anos, o que a enquadra como infração de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/95). Portanto, não procede a afirmação de que não pode ser assim considerada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta é típica: a lei protege a integridade do bem independentemente de eventual valor artístico agregado. O fato de a arte ter valor não exclui o crime, que se consuma com a deterioração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta constitui também crime, não apenas ilícito civil. A restauração posterior pode atenuar a pena ou ser considerada na reparação civil, mas não afasta a tipicidade penal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se amolda ao crime de dano qualificado (art. 165 CP) por atingir bem tombado de valor histórico. A pena máxima prevista é de 2 anos, o que caracteriza infração de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei 9.099/95, permitindo a aplicação de institutos despenalizadores.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que, por ser arte, a conduta é atípica (alternativa C) ou que a possibilidade de reparação a reduz a mero ilícito civil (alternativa D). A banca explora essa confusão entre valor estético e proteção penal do patrimônio histórico.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra E

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