De acordo com a Lei n° 10.826/2003, é obrigatório o registro de armas de fogo no órgão competente. As armas de fogo de uso restrito devem ser registradas
Ano Comando do Exército.
Bna Polícia Federal.
Cna Secretaria de Segurança Pública dos Estados.
Dno Quartel do Comando Geral da Polícia Militar dos Estados.
Ena Delegacia Geral da Polícia Civil dos Estados.
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GabaritoA — no Comando do Exército.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826/2003
Gabarito: letra A. A Lei 10.826/2003, em seu art. 3º, parágrafo único, determina expressamente que as armas de fogo de uso restrito devem ser registradas no Comando do Exército. As demais alternativas indicam órgãos que não possuem essa competência específica.
A questão exige o conhecimento literal do Estatuto do Desarmamento. O dispositivo que resolve é o parágrafo único do art. 3º:
Art. 3Lei-10826
Art. 3º — É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente. Parágrafo único — As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre armas de uso permitido (registro na Polícia Federal) e armas de uso restrito (registro no Comando do Exército). Muitos candidatos marcam Polícia Federal por ser o órgão mais conhecido para registro de armas, mas a lei expressamente determina que as armas de uso restrito devem ser registradas no Exército. Fique atento a essa distinção!
Registro de armas (Lei 10.826/2003)
1Uso permitido
Polícia Federal
2Uso restrito
Comando do Exército
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto legal: as armas de fogo de uso restrito devem ser registradas no Comando do Exército, conforme art. 3º, parágrafo único, da Lei 10.826/2003.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Polícia Federal é o órgão competente para o registro de armas de fogo de uso permitido (art. 3º, caput, c/c art. 6º da lei), não para as de uso restrito. A banca utiliza esse distrator por ser a resposta intuitiva para o registro de armas em geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Secretaria de Segurança Pública dos Estados é um órgão administrativo estadual, sem atribuição legal para registrar armas de fogo, sejam de uso permitido ou restrito. A competência é federal (Comando do Exército ou Polícia Federal).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Quartel do Comando Geral da Polícia Militar dos Estados é uma estrutura estadual, vinculada à segurança pública estadual, e não detém competência legal para registro de armas de fogo de uso restrito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Delegacia Geral da Polícia Civil dos Estados também é órgão estadual, sem previsão legal para o registro de armas. O registro de armas de fogo é matéria de legislação federal e compete a órgãos federais específicos.