Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018
- Código
- fc051243
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 6ª Região (PE)
- Ano
- 2018
- Cargo
- Técnico Judiciário - Segurança
- Adireitos humanos.
- Btrabalho e emprego.
- Ceducação.
- Dbeneficência.
- Eassistência social.
GabaritoE — assistência social.
Gabarito: letra E. O benefício de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família está previsto expressamente no art. 203, V, da Constituição Federal, inserido no âmbito da assistência social, prestada independentemente de contribuição à seguridade social.
Art. 203 — A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V — a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
A banca testa o conhecimento da localização constitucional do Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Cada alternativa representa uma área conexa, mas apenas uma corresponde ao capítulo constitucional correto.
Embora a assistência social seja instrumento de concretização de direitos humanos, a Constituição não vincula esse benefício ao título dos direitos humanos, mas ao da ordem social, especificamente à seção da assistência social. A alternativa confunde o fundamento valorativo com a localização normativa expressa.
O benefício não se insere na área de trabalho e emprego. A assistência social tem entre seus objetivos a integração ao mercado de trabalho (art. 203, III), mas o benefício em questão é de amparo assistencial, não trabalhista.
A educação é outro direito social, mas o BPC não possui relação direta com ela. O benefício visa garantir subsistência mínima, não acesso ao ensino.
O termo "beneficência" remete a ações caritativas, enquanto a assistência social é um direito constitucional, prestado independentemente de contribuição. A CF não utiliza "beneficência" para esse benefício; o correto é assistência social, como direito e política pública.
Literalmente, o art. 203, V, da CF insere o benefício no rol de objetivos da assistência social. É o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido a pessoas com deficiência e idosos em situação de miserabilidade, independentemente de contribuição previdenciária.
Lembre-se de que o BPC é assistência social (art. 203, V, CF), e não previdência social. A assistência social independe de contribuição; a previdência exige contribuição prévia.
Conclusão: o gabarito é a letra E (assistência social).
Link permanente: /questoes/fc051243