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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc051271
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com as disposições da Constituição Federal que disciplinam os Orçamentos, a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital
  1. Aé permitida apenas para suprir déficit de regime previdenciário próprio do ente, quando esgotadas outras fontes alternativas de receitas ordinárias ou extraordinárias.
  2. Bé vedada no último ano do mandato do Chefe do Executivo, salvo se necessária para fazer frente ao pagamento de folha de pessoal ou inativos.
  3. Cé vedada, salvo quando aprovada mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
  4. Ddeve ser computada como dívida fundada do ente, onerando o limite de endividamento fixado pelo Senado Federal, correspondente a, no máximo, duas vezes a receita corrente líquida do exercício.
  5. Esomente é permitida para fazer frente a investimentos em saúde, educação e segurança pública, mediante autorização legislativa específica e limitada a dois exercícios financeiros.
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GabaritoC — é vedada, salvo quando aprovada mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operações de crédito e a "Regra de Ouro" (CF/88)

Gabarito: letra C. A Constituição Federal veda, em regra, a realização de operações de crédito que superem as despesas de capital, mas admite exceção quando autorizadas por créditos suplementares ou especiais aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (art. 167, III, CF/88). A alternativa C reproduz fielmente essa exceção constitucional.

A chamada "regra de ouro" das finanças públicas impede que o endividamento seja usado para custear despesas correntes, garantindo equilíbrio fiscal. O art. 167, III da CF/88 estabelece:

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados: [...] III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

A banca testa a literalidade do dispositivo, criando exceções inexistentes nas demais alternativas.

Caso

Premissa (art. 167, III)

Atribuição (Operação de crédito > despesas de capital)

Autorização por créditos suplementares/especiais com maioria absoluta

Resultado

1

Regra geral: vedação

Verdadeiro (excede)

Falso (sem autorização)

Vedado

2

Exceção constitucional

Verdadeiro (excede)

Verdadeiro (com autorização)

Permitido

Alternativa A — ❌ Incorreta

Cria uma exceção para "suprir déficit de regime previdenciário próprio", hipótese que não consta no art. 167, III. A única ressalva constitucional é a prevista no próprio dispositivo: créditos suplementares ou especiais aprovados por maioria absoluta do Legislativo. Não há permissão genérica para operações de crédito visando déficit previdenciário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a operação é vedada "no último ano do mandato do Chefe do Executivo". Essa restrição existe na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 38, IV, "b"), mas não na Constituição Federal. Como o enunciado expressamente pede as disposições da CF/88, a alternativa está errada. A CF/88 não veda operações de crédito no último ano de mandato.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a exceção do art. 167, III: a regra de ouro é vedada, salvo quando aprovada mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. É a única alternativa que coincide com o texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona que a operação "deve ser computada como dívida fundada do ente, onerando o limite de endividamento fixado pelo Senado Federal, correspondente a, no máximo, duas vezes a receita corrente líquida". Embora a dívida pública consolidada (fundada) inclua operações de crédito, o limite e a forma de apuração são disciplinados pela LRF e por resoluções do Senado (ex.: Resolução SF nº 40/2001), não pela CF/88. Além disso, o percentual de "duas vezes a RCL" não está na CF, mas em normas infraconstitucionais. A questão exige a regra constitucional, não a LRF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a permissão a investimentos em "saúde, educação e segurança pública", e ainda impõe prazo de "dois exercícios financeiros". A CF/88 não estabelece destinação setorial nem prazo para a exceção da regra de ouro. A única condição constitucional é a aprovação legislativa por maioria absoluta, sem vinculação a áreas específicas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca cria exceções falsas (déficit previdenciário, último ano de mandato, setores específicos) para testar se o candidato conhece a literalidade do art. 167, III. A única exceção real é a autorização legislativa por maioria absoluta mediante créditos suplementares ou especiais. Memorize o texto seco do dispositivo — ele é cobrado com frequência.

Gabarito: letra C.

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