Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2018
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
- Código
- fc051272
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 6ª Região (PE)
- Ano
- 2018
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, em relação aos dissídios individuais trabalhistas que tramitam pelo rito sumaríssimo,
- Ao valor da causa não pode exceder a vinte vezes o salário mínimo nacional vigente na data da primeira audiência.
- Bincumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, devendo ser feita a citação por edital, se não houver essa indicação.
- Cserão decididos, em cinco dias, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo, sendo que as demais questões serão resolvidas na sentença.
- Destão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional.
- Eas testemunhas, até o máximo de três para cada parte, como regra, serão intimadas para comparecer em audiência.