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Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2018

Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
Código
fc051272
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, em relação aos dissídios individuais trabalhistas que tramitam pelo rito sumaríssimo,
  1. Ao valor da causa não pode exceder a vinte vezes o salário mínimo nacional vigente na data da primeira audiência.
  2. Bincumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, devendo ser feita a citação por edital, se não houver essa indicação.
  3. Cserão decididos, em cinco dias, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo, sendo que as demais questões serão resolvidas na sentença.
  4. Destão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional.
  5. Eas testemunhas, até o máximo de três para cada parte, como regra, serão intimadas para comparecer em audiência.
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GabaritoD — estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional.

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