Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fc051277
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Suponha que, em face da ocorrência de diversos casos de doença infectocontagiosa, o Ministério da Saúde tenha sido obrigado a adquirir grandes lotes de vacinas produzidas por fornecedor estrangeiro, não dispondo, contudo, de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a cobertura dessas novas despesas. Diante de tal cenário, considerando as disposições aplicáveis da Lei no 4.320/1964, a solução para tal situação consiste em
  1. Aabertura de crédito adicional suplementar, por decreto do Chefe do Executivo.
  2. Babertura de crédito adicional especial, que necessita de autorização legislativa.
  3. Ctransposição de dotações orçamentárias, desde que destinadas a custeio ou investimento na área da Saúde.
  4. Dutilização de créditos especiais extraordinários, constantes da reserva de contingência que integra a LOA.
  5. Eaditamento à LOA, por lei específica ou decreto do Chefe do Executivo, com cancelamento de outras dotações de custeio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — abertura de crédito adicional especial, que necessita de autorização legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra B. A situação descreve despesas novas, sem dotação na LOA, portanto o instrumento é o crédito adicional especial, que deve ser autorizado por lei e aberto por decreto executivo (arts. 41, II, e 42 da Lei nº 4.320/1964). Não se trata de crédito suplementar (que reforça dotação existente) nem de extraordinário (para urgências como guerra ou calamidade pública).

A banca testa a classificação dos créditos adicionais. A chave é identificar se a despesa já tem dotação (suplementar) ou não (especial), e se há urgência imprevisível de grande vulto (extraordinário). No caso, a aquisição de vacinas por doença infectocontagiosa é uma necessidade nova e urgente, mas não se enquadra como calamidade pública ou guerra – portanto, o crédito é especial, que exige autorização legislativa prévia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe crédito suplementar. O crédito suplementar destina-se a reforçar dotação já existente (art. 41, I, Lei nº 4.320). Como não havia dotação para vacinas, não cabe suplementação. Além disso, a abertura por mero decreto só é possível se a LOA autorizar previamente; não é a regra geral.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crédito especial é o adequado para despesas sem dotação específica na LOA (art. 41, II). Exige autorização por lei e abertura por decreto executivo (art. 42). A situação narrada se encaixa perfeitamente nesse conceito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A transposição (ou remanejamento) de dotações é uma alteração qualitativa que também depende de autorização legislativa (CF, art. 167, VI). Não é a solução mais direta, pois o problema é a inexistência de dotação, não a realocação. Além disso, a alternativa impõe condição (custeio ou investimento em saúde) que não resolve a falta de dotação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura conceitos: “créditos especiais extraordinários” não existem como categoria única. A reserva de contingência é uma fonte de recursos para abertura de créditos, não um crédito em si. Créditos extraordinários são para despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública – art. 44 da Lei nº 4.320), o que não se configura no caso de aquisição rotineira de vacinas (embora urgente, não atinge o grau de calamidade).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há figura de “aditamento à LOA” no ordenamento; os créditos adicionais são os instrumentos próprios. O cancelamento de outras dotações pode ser uma fonte de recursos, mas não é a solução em si. A abertura de crédito especial exige lei específica (não decreto) e autorização legislativa, não aditamento.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, faça o diagnóstico em dois passos: (1) a despesa já tem dotação na LOA? Se sim → crédito suplementar. Se não → crédito especial. (2) A situação é de guerra, calamidade pública ou comoção interna? Se sim → crédito extraordinário (dispensa lei prévia). O caso de doenças infectocontagiosas, embora grave, geralmente é tratado como crédito especial, pois não se enquadra nas hipóteses taxativas do extraordinário.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc051277