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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
fc051281
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Um dos princípios orçamentários consagrados na Constituição Federal é o da não afetação de receitas de impostos. Constitui exemplo de violação ao referido princípio:
  1. Aoferecimento, por determinado Estado, de produto de IPVA para garantia à União de empréstimo concedido.
  2. Bcriação de taxa dirigida ao custeio de determinada atividade administrativa (poder de polícia).
  3. Ccriação de fundo de despesa com vinculação de receitas provenientes da cobrança de tarifa por serviços prestados aos usuários.
  4. Dfixação em lei que institui programa habitacional de destinação de percentual de ICMS para consecução de seus objetivos.
  5. Edestinação de produto de imposto estadual a Fundo de Participação dos Municípios.
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GabaritoD — fixação em lei que institui programa habitacional de destinação de percentual de ICMS para consecução de seus objetivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Não Afetação de Receitas de Impostos

Gabarito: letra D. A alternativa D viola o princípio da não afetação (ou não vinculação) das receitas de impostos, previsto no art. 167, IV da Constituição Federal. Esse princípio veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções expressamente previstas na própria Constituição (como educação, saúde, fundos de participação, garantias, etc.). A lei que destina percentual de ICMS a um programa habitacional não está amparada por exceção constitucional, configurando afetação indevida.

A banca explora as exceções e a diferença entre impostos e outras espécies tributárias ou preços públicos. Vejamos cada alternativa:

ImpostosExceções ConstitucionaisICMS vinculado a programa habitacional (D)Garantias (A), Repartição (E)Educação, Saúde, FPM (exceções)LEVELsoulevel.com.br
Violação do Princípio da Não Afetação — só Impostos: ICMS vinculado a programa habitacional (D); só Exceções Constitucionais: Garantias (A), Repartição (E); Impostos∩Exceções Constitucionais: Educação, Saúde, FPM (exceções)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Oferecer o produto do IPVA como garantia para empréstimo da União é uma exceção constitucionalmente permitida. A própria Constituição, no art. 167, IV, ressalva as garantias e contragarantias prestadas pelos entes. Portanto, não há violação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A criação de taxa para custeio do poder de polícia não envolve receitas de impostos. A taxa é um tributo vinculado à atividade estatal específica, não se submetendo ao princípio da não afetação, que é restrito aos impostos. Logo, não há violação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A vinculação de receitas de tarifa (preço público) a um fundo de despesa não se enquadra no princípio, pois a tarifa não é imposto. O princípio da não afetação alcança apenas os impostos, não as tarifas ou preços públicos. Portanto, não configura violação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei que institui programa habitacional e destina percentual de ICMS (imposto estadual) para seus objetivos vincula receita de imposto a uma despesa específica, sem amparo em exceção constitucional. O ICMS é imposto, e a destinação não se enquadra nas hipóteses autorizadas (educação, saúde, fundos de participação, operações de crédito, garantias, etc.). Caracteriza, assim, afetação indevida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A destinação de produto de imposto estadual ao Fundo de Participação dos Municípios é uma repartição constitucional de receitas, prevista no art. 158 da CF. Trata-se de exceção expressa ao princípio da não afetação. Logo, não há violação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato incluindo situações que parecem violar o princípio, mas que na verdade são exceções (garantias, repartição constitucional) ou que envolvem receitas não submetidas ao princípio (taxas, tarifas). Lembre-se: o princípio se aplica exclusivamente a impostos e admite exceções taxativas na própria Constituição.

Gabarito: letra D. A única hipótese que efetivamente vincula receita de imposto a despesa sem previsão constitucional é a da alternativa D.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

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