Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2018
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fc051303
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre as funções essenciais à Justiça:
AOs Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
BA Advocacia-Geral da União é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita.
CÀs Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, não havendo, contudo, qualquer previsão acerca de sua autonomia funcional.
DÉ função institucional da Advocacia-Geral da União defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
ENa execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe ao Ministério Público Federal, observado o disposto em lei.
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GabaritoA — Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Funções Essenciais à Justiça
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o artigo 132 da Constituição Federal, que disciplina os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. As demais alternativas erram ao confundir as atribuições da Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública e Ministério Público.
A questão exige conhecimento literal dos artigos 131 a 135 da CF sobre Advocacia Pública, Defensoria e Ministério Público.
Instituição
Base legal
Atribuição principal
Autonomia
Procuradores dos Estados/DF
Art. 132
Representação judicial e consultoria jurídica do ente federado
—
Advocacia-Geral da União (AGU)
Art. 131
Representação judicial e extrajudicial da União
—
Defensoria Pública
Art. 134
Orientação jurídica, promoção de direitos humanos e defesa dos necessitados
Funcional e administrativa (art. 134, §2º)
Ministério Público
Art. 127
Defesa da ordem jurídica, regime democrático e interesses sociais/individuais indisponíveis
Funcional, administrativa e financeira
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 132 dispõe exatamente como descrito:
Art. 132CF/88
"Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas."
Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição dada é, na verdade, da Defensoria Pública (art. 134) e não da Advocacia-Geral da União. Veja:
Art. 134CF/88
"A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal."
A AGU representa a União (art. 131) e não possui essas atribuições. Erro: confusão entre AGU e Defensoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 134, §2º, assegura expressamente autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais. A alternativa nega a existência de autonomia funcional:
Art. 134, §2CF/88
"Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º."
Logo, a afirmação de que “não há qualquer previsão acerca de sua autonomia funcional” é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas é função institucional do Ministério Público, não da AGU. Previsão no art. 129, V:
Art. 129CF/88
"São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;"
A AGU tem como função representar a União (art. 131). Portanto, a alternativa troca a atribuição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na execução da dívida ativa tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e não ao Ministério Público Federal. Dispõe o art. 131, §3º:
Art. 131, §3CF/88
"Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei."
O MPF não atua nessa matéria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as funções dos diferentes órgãos essenciais à Justiça. As alternativas B, D e E atribuem a um órgão (AGU ou MPF) funções que constitucionalmente pertencem a outro (Defensoria, MP, PGFN). Memorize bem os artigos 129, 131, 132 e 134 para não cair nessas trocas. 💪