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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc051305
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ao disciplinar a organização político-administrativa da federação brasileira, a Constituição Federal estabelece que compete
  1. Aprivativamente à União legislar sobre propaganda comercial.
  2. Bprivativamente aos Estados e Distrito Federal legislar acerca das custas dos serviços forenses.
  3. Cprivativamente ao Município legislar sobre trânsito e transporte.
  4. Dà União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de consórcios e sorteios.
  5. Eprivativamente à União legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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GabaritoA — privativamente à União legislar sobre propaganda comercial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 22, XXIX da Constituição Federal, que atribui privativamente à União legislar sobre propaganda comercial. As demais alternativas confundem competências privativas com concorrentes e/ou atribuem a competência ao ente federativo incorreto.

A banca cobra a literalidade dos arts. 22 (competência privativa da União) e 24 (competência concorrente da União, Estados e DF). Vamos a cada alternativa:

Alternativa

Matéria

Ente Federativo

Natureza da Competência (CF)

Fundamento Constitucional

Correta?

A

Propaganda comercial

União

Privativa

Art. 22, XXIX

B

Custas dos serviços forenses

União, Estados e DF

Concorrente

Art. 24, IV

C

Trânsito e transporte

União

Privativa

Art. 22, XI

D

Sistemas de consórcios e sorteios

União

Privativa

Art. 22, XX

E

Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

União, Estados e DF

Concorrente

Art. 24, IX

Competências legislativas
  • 1Privativa da União (art. 22)
    • Propaganda comercial (XXIX)
    • Trânsito e transporte (XI)
    • Consórcios e sorteios (XX)
  • 2Concorrente (art. 24)
    • Custas dos serviços forenses (IV)
  • 3Interesse local (art. 30, I)
    • Município
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 22CF/88

"Compete privativamente à União legislar sobre: ... XXIX — propaganda comercial"

A alternativa está em perfeita consonância com o dispositivo. Inciso XXIX incluído pela EC 85/2015.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que compete privativamente aos Estados e DF legislar sobre custas dos serviços forenses. No entanto, a Constituição trata a matéria como competência concorrente:

Art. 24CF/88

"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... IV — custas dos serviços forenses"

A banca troca a natureza da competência (concorrente por privativa) e restringe o âmbito de forma indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que compete privativamente ao Município legislar sobre trânsito e transporte. A Constituição, porém, reserva essa matéria à União:

Constituição Federal, art. 22:

"Compete privativamente à União legislar sobre: ... XI — trânsito e transporte"

Os Municípios possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I), mas trânsito e transporte, nos termos da CF, são de competência privativa da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que compete concorrentemente à União, Estados e DF legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. Essa matéria, no entanto, é de competência privativa da União:

Art. 22CF/88

"Compete privativamente à União legislar sobre: ... XX — sistemas de consórcios e sorteios"

A banca inverte a natureza da competência: troca privativa por concorrente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que compete privativamente à União legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. A Constituição, contudo, trata essas matérias como competência concorrente:

Art. 24CF/88

"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... IX — educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação"

A banca inverte novamente: o que é concorrente aparece como privativo da União.

NÃO CAIA NESSA!

A questão explora a confusão entre competência privativa (art. 22) e concorrente (art. 24). Das cinco alternativas, apenas uma (a letra A) acerta a natureza da competência. As demais trocam privativa por concorrente, concorrente por privativa, ou atribuem a matéria ao ente errado. Memorize os incisos mais cobrados dos arts. 22 e 24 — essa é a chave para acertar esse tipo de questão.

Gabarito: letra A.

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