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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc051307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O remédio constitucional apto para ser empregado em um caso concreto, individual ou coletivo, com o intuito de o Judiciário dar conhecimento ao Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é
  1. Ao habeas corpus.
  2. Bo habeas data.
  3. Co mandado de segurança.
  4. Da ação popular.
  5. Eo mandado de injunção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o mandado de injunção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais – Mandado de Injunção

Gabarito: letra E. O mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI da Constituição Federal, é o remédio constitucional cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A descrição do enunciado corresponde exatamente a esse instrumento.

A questão cobra o conhecimento de cada remédio constitucional e sua finalidade específica. A dica é associar a expressão "omissão de norma regulamentadora" ao mandado de injunção.

Remédio Constitucional

Finalidade

Fundamento (CF)

Relação com a Omissão de Norma Regulamentadora

Habeas corpus

Proteger o direito de locomoção (ir, vir, permanecer) contra ilegalidade ou abuso de poder

Art. 5º, LXVIII

Não se aplica

Habeas data

Assegurar conhecimento de informações pessoais em registros públicos e retificação de dados

Art. 5º, LXXII

Não se aplica

Mandado de segurança

Proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade

Art. 5º, LXIX

Não se aplica

Ação popular

Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural

Art. 5º, LXXIII

Não se aplica

Mandado de injunção

Suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania

Art. 5º, LXXI

Sim – é o remédio específico para essa hipótese

1Protegem locomoção
Habeas corpus
2Protegem dados pessoais
Habeas data
3Protegem direito líquido e certo
Mandado de segurança
4Anulam ato lesivo ao patrimônio público
Ação popular
5Suprimem omissão normativa
Mandado de injunção
Remédios constitucionais
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Remédios constitucionais: Protegem locomoção (Habeas corpus); Protegem dados pessoais (Habeas data); Protegem direito líquido e certo (Mandado de segurança); Anulam ato lesivo ao patrimônio público (Ação popular); Suprimem omissão normativa (Mandado de injunção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O habeas corpus protege o direito de locomoção (ir, vir, permanecer) contra ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII). Não se aplica à omissão legislativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O habeas data assegura o conhecimento de informações pessoais constantes de registros públicos e a retificação de dados (CF, art. 5º, LXXII). Não tem relação com omissão de norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública (CF, art. 5º, LXIX). Não é cabível para omissão legislativa genérica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural (CF, art. 5º, LXXIII). Não é o remédio para omissão normativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O mandado de injunção é o remédio constitucional específico para suprir a falta de norma regulamentadora que impeça o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania (CF, art. 5º, LXXI). Exatamente o caso descrito no enunciado.

Gabarito: letra E.

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