Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc051307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O remédio constitucional apto para ser empregado em um caso concreto, individual ou coletivo, com o intuito de o Judiciário dar conhecimento ao Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é
Ao habeas corpus.
Bo habeas data.
Co mandado de segurança.
Da ação popular.
Eo mandado de injunção.
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GabaritoE — o mandado de injunção.
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Remédios Constitucionais – Mandado de Injunção
Gabarito: letra E. O mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI da Constituição Federal, é o remédio constitucional cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A descrição do enunciado corresponde exatamente a esse instrumento.
A questão cobra o conhecimento de cada remédio constitucional e sua finalidade específica. A dica é associar a expressão "omissão de norma regulamentadora" ao mandado de injunção.
Remédio Constitucional
Finalidade
Fundamento (CF)
Relação com a Omissão de Norma Regulamentadora
Habeas corpus
Proteger o direito de locomoção (ir, vir, permanecer) contra ilegalidade ou abuso de poder
Art. 5º, LXVIII
Não se aplica
Habeas data
Assegurar conhecimento de informações pessoais em registros públicos e retificação de dados
Art. 5º, LXXII
Não se aplica
Mandado de segurança
Proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade
Art. 5º, LXIX
Não se aplica
Ação popular
Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural
Art. 5º, LXXIII
Não se aplica
Mandado de injunção
Suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania
Art. 5º, LXXI
Sim – é o remédio específico para essa hipótese
Remédios constitucionais: Protegem locomoção (Habeas corpus); Protegem dados pessoais (Habeas data); Protegem direito líquido e certo (Mandado de segurança); Anulam ato lesivo ao patrimônio público (Ação popular); Suprimem omissão normativa (Mandado de injunção)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O habeas corpus protege o direito de locomoção (ir, vir, permanecer) contra ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII). Não se aplica à omissão legislativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O habeas data assegura o conhecimento de informações pessoais constantes de registros públicos e a retificação de dados (CF, art. 5º, LXXII). Não tem relação com omissão de norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública (CF, art. 5º, LXIX). Não é cabível para omissão legislativa genérica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural (CF, art. 5º, LXXIII). Não é o remédio para omissão normativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de injunção é o remédio constitucional específico para suprir a falta de norma regulamentadora que impeça o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania (CF, art. 5º, LXXI). Exatamente o caso descrito no enunciado.