Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FCC 2018
Contabilidade Pública›Demonstrações Contábeis
Código
fc051341
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Balanço Orçamentário deve especificar, por categoria econômica, as receitas por
Afonte e as despesas por grupo de natureza, sendo que tal demonstrativo compõe o Relatório de Gestão Fiscal que deve ser publicado ao final de cada quadrimestre.
Bfonte e as despesas por grupo de natureza, sendo que tal demonstrativo compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária que deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
Cfonte e as despesas por elemento de despesa, sendo que tal demonstrativo compõe o Relatório de Gestão Fiscal que deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
Dorigem e as despesas por elemento de despesa, sendo que tal demonstrativo compõe o Relatório de Gestão Fiscal que deve ser publicado ao final de cada quadrimestre.
Eorigem e as despesas por elemento de despesa, sendo que tal demonstrativo compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária que deve ser publicado ao final de cada quadrimestre.
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GabaritoB — fonte e as despesas por grupo de natureza, sendo que tal demonstrativo compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária que deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Balanço Orçamentário e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Gabarito: letra B. O Balanço Orçamentário, previsto no art. 52 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), especifica as receitas por fonte e as despesas por grupo de natureza. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), que deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre (art. 165, §3º da CF). A alternativa B é a única que combina corretamente a especificação (fonte/grupo) e o relatório/prazo (RREO/bimestral).
A banca explora a confusão entre dois relatórios fiscais (RREO e RGF) e entre classificações orçamentárias (fonte × origem; grupo de natureza × elemento de despesa). Vejamos o texto legal que decide a questão:
Art. 52, §3LC-101-2000
Art. 52 — O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de
I — balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as
a) — receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada
b) — despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo
Já o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é disciplinado no art. 54 da LRF, com periodicidade quadrimestral e conteúdo diverso (limites de despesa com pessoal, dívida, etc.), não incluindo o balanço orçamentário com essa abertura.
A tabela abaixo resume as diferenças entre os dois relatórios:
Elemento
RREO (art. 52 LRF + art. 165, §3º CF)
RGF (art. 54 LRF)
Periodicidade
Bimestral (até 30 dias após cada bimestre)
Quadrimestral (ao final de cada quadrimestre)
Demonstrativo principal
Balanço Orçamentário (receitas por fonte; despesas por grupo de natureza)
Relatório de Gestão Fiscal (limites, dívida, pessoal)
Objetivo
Evidenciar a execução orçamentária
Verificar cumprimento de metas fiscais
Relatórios fiscais (LRF)
1RREO (art. 52)
Periodicidade: bimestral
Balanço orçamentário
Receitas por fonte
Despesas por grupo de natureza
2RGF (art. 54)
Periodicidade: quadrimestral
Limites (pessoal, dívida)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o balanço orçamentário compõe o Relatório de Gestão Fiscal e que este é publicado ao final de cada quadrimestre. O erro é duplo: o demonstrativo em questão integra o RREO, não o RGF; e o prazo do RREO é bimestral (30 dias após o bimestre), e não quadrimestral.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente o art. 52 da LRF: receitas por fonte, despesas por grupo de natureza, compondo o RREO, publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) as despesas são especificadas por grupo de natureza, e não por elemento de despesa; (2) o demonstrativo compõe o RREO, não o RGF. O prazo (30 dias após bimestre) está correto para o RREO, mas a banca o atribui ao RGF, que é quadrimestral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro triplo: (1) receitas são por fonte, e não por origem; (2) despesas são por grupo de natureza, e não por elemento; (3) o demonstrativo compõe o RREO, não o RGF, e o prazo do RGF é quadrimestral (está correto apenas o prazo do RGF, mas o relatório está trocado).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro triplo: (1) receitas por fonte (não origem); (2) despesas por grupo de natureza (não elemento); (3) o RREO é publicado até 30 dias após cada bimestre, e não ao final de cada quadrimestre.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente os termos "fonte" por "origem" e "grupo de natureza" por "elemento de despesa", além de inverter os relatórios (RREO × RGF) e seus prazos (bimestral × quadrimestral). Decore: RREO = bimestral (30 dias após), com balanço orçamentário especificando receita por fonte e despesa por grupo de natureza. RGF = quadrimestral, com foco em limites fiscais.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre do mnemônico RREO = Resumido Relatório Execução Orçamentária (bimestral) × RGF = Relatório de Gestão Fiscal (quadrimestral). Na letra da lei, art. 52 da LRF é a fonte do RREO; art. 54, do RGF.