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Questão de Redação Oficial — Elementos de Gramática - Sintaxe — FCC 2018

Redação OficialElementos de Gramática - Sintaxe
Código
fc051344
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICACASA CIVILSECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIALPORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito daPresidência da República, e dá outras providências.O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nr 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve:Art.1o Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.[...]Art. 4o O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;I I - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.[...]Art. 6o O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...](Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br)A redação do Art. 4º
  1. Arespeita a correção e, principalmente, a clareza necessária às comunicações oficiais, não havendo nela qualquer óbice à plena compreensão do conteúdo.
  2. Brespeita plenamente os princípios da impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade, tal como preveem as normas de redação oficial.
  3. Cdesvia-se das normas gramaticais atuais para atender a certa tradição, aspecto também cultuado na documentação redigida pelos órgãos oficiais brasileiros.
  4. Dpermite uma série de interpretações, na medida em que dispõe tanto sobre os profissionais quanto sobre os órgãos credenciáveis, em linguagem obscura e incorreta.
  5. Epropicia falta de clareza, sobretudo pelo acúmulo de especificações e pelo segmento introduzido por e além.
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GabaritoE — propicia falta de clareza, sobretudo pelo acúmulo de especificações e pelo segmento introduzido por e além.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Redação Oficial – Clareza em Atos Normativos

Gabarito: letra E. O Art. 4º da Portaria nº 195/2016 apresenta grave falta de clareza, sobretudo pelo acúmulo de especificações e pelo uso inadequado da expressão “e além”, que prejudicam a fluidez e a compreensão do texto. A redação oficial exige clareza e concisão, conforme o Manual de Redação da Presidência da República, e o trecho em questão viola esses princípios.

A banca cobra a capacidade de identificar problemas de redação em atos normativos. O texto do Art. 4º é longo, com várias orações subordinadas e enumerações confusas, culminando na expressão “e além”, que introduz um elemento adicional de forma desordenada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o texto respeita a correção e a clareza. No entanto, o acúmulo de especificações e a estrutura confusa comprometem a clareza, tornando a afirmação falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o texto respeita plenamente todos os princípios da redação oficial (impessoalidade, padrão culto, clareza, concisão, formalidade, uniformidade). O texto falha justamente nos atributos de clareza e concisão, sendo prolixo e de difícil compreensão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que o texto se desvia das normas gramaticais atuais para atender a uma tradição. Não há desvio gramatical; o problema é de organização e clareza, não de tradição. A tradição não justifica falta de clareza.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o texto permite várias interpretações e é obscuro e incorreto. Embora seja obscuro, não é gramaticalmente incorreto; além disso, a alternativa é genérica demais, enquanto a E aponta o problema específico que a banca considerou determinante.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa aponta corretamente que o texto “propicia falta de clareza, sobretudo pelo acúmulo de especificações e pelo segmento introduzido por e além”. O trecho "...e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira" é mal construído, pois a preposição "além" já indica adição, e o "e" é redundante; além disso, a sequência de qualificações ("que tenham vínculo...", "que realizam...") acumula informações sem hierarquia clara. Isso fere o princípio da clareza na redação oficial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a percepção de que nem todo texto oficial é claro mesmo estando gramaticalmente correto. O erro está na estrutura, não na gramática. O candidato deve reconhecer que clareza e concisão são obrigatórias, e o acúmulo de orações e a expressão "e além" comprometem esses atributos.

Gabarito: letra E

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