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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc051359
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
João, Governador do Estado X, faleceu no primeiro ano do seu mandato, sendo sucedido por José, que havia sido eleito Vice-Governador. Ao fim do mandato em que sucedeu João, José se elegeu Governador do Estado X. Com a proximidade do encerramento desse novo mandato, entendendo que ainda possui muitos projetos para realizar, José almeja se candidatar à reeleição. À luz da Constituição da República, a reeleição pretendida por José
  1. Anão é possível, uma vez que José já exerceu por duas vezes consecutivas o mandato de Governador, embora ele possa candidatar-se ao cargo de Vice-Governador na referida eleição, na medida em que ainda não foi reeleito para esse cargo.
  2. Bé possível, uma vez que no primeiro mandato José foi eleito Vice-Governador, e não Governador; deverá, contudo, renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito.
  3. Cnão é possível, uma vez que, já tendo ocupado o cargo em dois mandatos, José está impedido de, ainda que futuramente, voltar a ser Governador do Estado X.
  4. Dé possível, uma vez que no primeiro mandato José foi eleito Vice-Governador, e não Governador, não sendo necessário renunciar ao respectivo mandato para concorrer à reeleição.
  5. Enão é possível, uma vez que, ao suceder João, José passou a exercer seu primeiro mandato como titular do cargo de Governador, de maneira que somente poderia ser reeleito para um único período subsequente, o que já ocorreu.
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GabaritoE — não é possível, uma vez que, ao suceder João, José passou a exercer seu primeiro mandato como titular do cargo de Governador, de maneira que somente poderia ser reeleito para um único período subsequente, o que já ocorreu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reeleição – Chefe do Poder Executivo

Gabarito: letra E. José já exerceu dois mandatos consecutivos como Governador: o primeiro ao suceder João (mandato incompleto) e o segundo ao ser eleito para o período seguinte. A Constituição Federal, em seu art. 14, §5º, permite apenas uma reeleição para o mesmo cargo, ou seja, somente um período subsequente. Como José já foi reeleito uma vez (ao ser eleito após a sucessão), não pode concorrer a um terceiro mandato consecutivo.

Art. 14, §5CF/88

Art. 14, §5º — "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente."

O dispositivo deixa claro que aquele que sucedeu ou substituiu o titular também está limitado a uma única reeleição. O STF já consolidou esse entendimento: "Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo" (RE 366.488).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reeleição não é possível (o que está correto), mas acrescenta que José pode candidatar-se a Vice-Governador. Erro: se ele não pode concorrer ao cargo de Governador, também não pode concorrer a Vice-Governador, pois a chapa é única. Além disso, a justificativa de que "não foi reeleito para o cargo de Vice" é juridicamente irrelevante para a contagem de mandatos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a reeleição é possível, desde que haja renúncia seis meses antes. Erro: a renúncia não afasta a vedação a um terceiro mandato consecutivo. A regra do art. 14, §5º é objetiva: apenas uma reeleição é permitida, independentemente de renúncia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a reeleição não é possível e que José ficará impedido para sempre de voltar a ser Governador. Erro: o impedimento é apenas para o período consecutivo; após um intervalo de quatro anos, ele pode candidatar-se novamente. A Constituição não cria inelegibilidade permanente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a reeleição é possível e que não há necessidade de renúncia. Erro: como já demonstrado, a reeleição não é possível porque José já exerceu dois mandatos seguidos; a renúncia seria irrelevante.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Explica exatamente a contagem de mandatos: ao suceder João, José iniciou seu primeiro mandato como Governador; depois foi eleito para o segundo (a reeleição permitida). Agora, ao final desse segundo mandato, não pode concorrer novamente, pois a Constituição apenas permite uma reeleição. A redação está em perfeita consonância com o art. 14, §5º da CF e com a jurisprudência consolidada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o cargo de Vice-Governador e a contagem de mandatos. Muitos candidatos acreditam que José só teria exercido um mandato como Governador (o eletivo) e que poderia se reeleger. Na verdade, a sucessão conta como mandato para efeito do limite de reeleição. Lembre-se: quem sucede também é considerado titular do cargo.

Gabarito: letra E.

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