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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2018

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc051360
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Considere as seguintes proposições:I. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.II. Por representarem manifestação do poder constituinte, as emendas à Constituição não estão sujeitas a limitações materiais, mas apenas a limitações processuais ou formais.III. A Constituição somente poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República ou de qualquer membro do Congresso Nacional.IV. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.À luz do disposto na Constituição da República, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BII e III.
  3. CI e II.
  4. DI e III.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo – Emendas Constitucionais

Gabarito: letra A (itens I e IV). De acordo com a Constituição Federal, os itens I e IV reproduzem fielmente as regras do art. 60, §§2º e 5º. O item II é incorreto porque as emendas constitucionais sujeitam-se também a limitações materiais (cláusulas pétreas, art. 60, §4º). O item III é incorreto porque a iniciativa de emenda exige um terço dos membros da Câmara ou Senado (art. 60, I), e não de "qualquer membro".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois equívocos comuns: (1) achar que emenda constitucional, por ser exercício do poder constituinte derivado, não tem limites materiais – mas o art. 60, §4º veda emendas tendentes a abolir cláusulas pétreas; (2) acreditar que qualquer parlamentar pode apresentar PEC, quando exige-se um terço dos membros da respectiva Casa (art. 60, I). Fique atento: a literalidade do texto é o mapa certo.

Item

Afirmação

Fundamento Constitucional

Correto?

I

A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Art. 60, §2º

II

Por representarem manifestação do poder constituinte, as emendas à Constituição não estão sujeitas a limitações materiais, mas apenas a limitações processuais ou formais.

Art. 60, §4º (cláusulas pétreas)

III

A Constituição somente poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República ou de qualquer membro do Congresso Nacional.

Art. 60, I (exige um terço dos membros)

IV

A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Art. 60, §5º

PEC (art. 60 CF)
  • 1Iniciativa (I)
    • Presidente da República
    • 1/3 Câmara ou Senado
    • Mais da metade das Assembleias
  • 2Votação (§2º)
    • 2 turnos por Casa
    • 3/5 dos votos
  • 3Limitações
    • Processuais (rito)
    • Materiais (§4º)
      • Cláusulas pétreas
  • 4Rejeitada (§5º)
    • Nova proposta na mesma sessão
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Item I – ✅ Correto

O art. 60, §2º da CF estabelece literalmente: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros." A afirmação reproduz exatamente esse dispositivo.

Item II – ❌ Incorreto

A assertiva nega a existência de limitações materiais ao poder de emenda. No entanto, o art. 60, §4º veda a deliberação de proposta tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais. Essas são limitações materiais expressas, conhecidas como cláusulas pétreas. Portanto, as emendas constitucionais estão sim sujeitas a limitações materiais, além das formais.

Item III – ❌ Incorreto

O art. 60, caput e incisos, elenca os legitimados para propor emenda: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – do Presidente da República; III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação. A iniciativa não é de "qualquer membro" do Congresso, mas exige o apoio de no mínimo um terço dos membros de uma das Casas. A afirmação restringe erroneamente a iniciativa ao Presidente da República e a qualquer parlamentar individualmente.

Item IV – ✅ Correto

O art. 60, §5º dispõe: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa." A afirmação está em perfeita consonância com o texto constitucional.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e IV, correspondendo à letra A.

Gabarito: letra A

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