Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc051383
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
A fim de adequar a despesa com pessoal ativo e inativo ao limite estabelecido em lei complementar federal, o Governador de determinado Estado promoveu a redução em 30% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, além de ter exonerado servidores ocupantes de cargos efetivos há menos de 3 anos em exercício. Nessa hipótese, o Governador do Estado procedeu de modo
Acompatível com a Constituição Federal, fazendo, no entanto, os servidores que houverem perdido os cargos nas referidas condições jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
Bcompatível com a Constituição Federal, considerando-se extintos os cargos objeto de redução, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
Cincompatível com a Constituição Federal apenas no que se refere aos servidores ocupantes de cargo efetivo, que farão jus à reintegração ao serviço.
Dincompatível com a Constituição Federal apenas em relação aos cargos em comissão e funções de confiança, por ter extrapolado o limite estipulado constitucionalmente, sendo ainda assegurada aos ocupantes de cargo efetivo indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
Eincompatível com a Constituição Federal, tanto em relação aos ocupantes de cargos em confiança, que fazem jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço, quanto em relação aos ocupantes de cargo efetivo, que fazem jus à reintegração ao serviço.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — compatível com a Constituição Federal, considerando-se extintos os cargos objeto de redução, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem Econômica e Financeira – Despesa com Pessoal (Art. 169)
Gabarito: letra B. A conduta do Governador é plenamente compatível com a Constituição Federal. A redução de 30% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança supera o mínimo de 20% exigido pelo art. 169, §3º, I, e a exoneração de servidores efetivos com menos de 3 anos de serviço equivale à exoneração de servidores não estáveis (art. 169, §3º, II), que é uma das medidas lícitas para adequação aos limites de gastos com pessoal. Como consequência, os cargos objeto da redução são considerados extintos, vedada a criação de cargos, empregos ou funções com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos (art. 169, §6º).
A questão exige o conhecimento do procedimento escalonado do art. 169 para redução de despesas com pessoal. O §3º estabelece as primeiras providências – redução de cargos comissionados/funções de confiança em pelo menos 20% e exoneração de servidores não estáveis –, enquanto o §4º trata da perda de cargo do servidor estável, que é medida subsidiária e exige indenização (§5º). O §6º impõe a extinção dos cargos e a vedação de recriação por quatro anos. A banca confunde a situação: o governador aplicou apenas o §3º, que é suficiente; portanto, não há direito à indenização (que só cabe ao estável) nem incompatibilidade.
Art. 169, §3CF/88
§ 3º — Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I — redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II — exoneração dos servidores não estáveis.
§ 6º — O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os servidores exonerados (ocupantes de cargo efetivo há menos de 3 anos, portanto não estáveis) têm direito a indenização. Esse direito existe apenas para o servidor estável que perde o cargo na forma do §4º (art. 169, §5º). Como o governador exonerou servidores não estáveis (com base no §3º, II), não há indenização. Além disso, a alternativa não menciona a extinção dos cargos e a vedação de recriação, que são consequências constitucionais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o que ocorre: a conduta é compatível com a CF e, como efeito, os cargos reduzidos são extintos, com a proibição de criação de cargos ou funções similares pelo período de quatro anos (art. 169, §6º). A redução de 30% (acima do mínimo de 20%) e a exoneração de servidores não estáveis (efetivos com menos de 3 anos) estão em conformidade com o §3º, I e II.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a conduta é incompatível quanto aos servidores efetivos, que fariam jus à reintegração. Isso é falso: servidores efetivos com menos de 3 anos de exercício não são estáveis (CF, art. 41, §1º) e podem ser exonerados nos termos do art. 169, §3º, II. Não há que se falar em reintegração, pois a exoneração foi lícita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a redução de 30% nos cargos em comissão extrapolou o limite constitucional. O limite mínimo é de 20% (art. 169, §3º, I); reduzir mais do que o mínimo é permitido. Também alega que os efetivos teriam direito à indenização, o que, como visto, é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a conduta é incompatível tanto em relação aos ocupantes de cargos em confiança (que teriam direito a indenização) quanto aos efetivos (que deveriam ser reintegrados). Nenhum dos dois argumentos procede: a redução de cargos em comissão foi lícita e não gera indenização para comissionados; a exoneração de efetivos não estáveis foi lícita e não gera reintegração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "servidor efetivo" e "servidor estável". O servidor efetivo só adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício (CF, art. 41). Portanto, a exoneração de servidores efetivos com menos de 3 anos é a exoneração de não estáveis, autorizada pelo art. 169, §3º, II. O candidato desatento pode achar que todo servidor efetivo é estável e, por isso, considerar a medida ilegal. Fique atento a essa distinção! 💪
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)