Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Pública — Governo Eletrônico e Transparência — FCC 2018

Administração PúblicaGoverno Eletrônico e Transparência
Código
fc051387
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
A confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, para fins de encaminhamento ao pagamento de uma contratação de serviços realizado por um órgão público, integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), são atribuições a cargo do
  1. AFiscal Administrativo do Contrato e do Fiscal Requisitante do Contrato.
  2. BGestor do Contrato e do Diretor da Contratada.
  3. CDiretor do Órgão e do Diretor da Contratada.
  4. DFiscal Técnico do Contrato e do Fiscal Administrativo do Contrato.
  5. EGestor do Contrato e do Fiscal Requisitante do Contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Gestor do Contrato e do Fiscal Requisitante do Contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) – Termo de Recebimento Definitivo

Gabarito: letra E. No âmbito do SISP, a confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) para fins de pagamento são atribuições do Gestor do Contrato e do Fiscal Requisitante do Contrato. As demais alternativas misturam papéis que não competem a esse ato específico.

A questão cobra o conhecimento das responsabilidades dos agentes envolvidos nas contratações de Tecnologia da Informação, especialmente o SISP. O TRD é o documento que formaliza o aceite definitivo dos serviços, autorizando o pagamento. Segundo as normas do SISP (como a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010 e suas atualizações), o Gestor do Contrato é o responsável pela gestão geral, enquanto o Fiscal Requisitante representa a área demandante e atesta o recebimento definitivo. Já o Fiscal Técnico e o Fiscal Administrativo atuam no acompanhamento e recebimento provisório, não no definitivo.

Agente Responsável

Atribuição no SISP

Participa do TRD?

Função no Recebimento

Gestor do Contrato

Gestão geral do contrato

Sim

Assina o TRD e autoriza pagamento

Fiscal Requisitante

Representa a área demandante

Sim

Atesta o recebimento definitivo

Fiscal Técnico

Acompanhamento técnico

Não

Atua no recebimento provisório

Fiscal Administrativo

Aspectos administrativos (prazos, aditivos)

Não

Atua no recebimento provisório

Diretor do Órgão

Direção superior

Não

Não participa do ato operacional

Diretor da Contratada

Parte externa (contratada)

Não

Não é agente público

Termo de Recebimento Definitivo (SISP)
  • 1Quem confecciona e assina
    • Gestor do Contrato
    • Fiscal Requisitante do Contrato
  • 2Quem NÃO assina
    • Fiscal Administrativo
    • Fiscal Técnico
    • Diretor do Órgão
    • Diretor da Contratada
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Fiscal Administrativo não assina o TRD; ele cuida de aspectos administrativos (prazos, aditivos, etc.). Juntamente com o Fiscal Requisitante, não é a dupla correta para o recebimento definitivo. O Fiscal Requisitante está correto, mas o Fiscal Administrativo não.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Diretor da Contratada é parte externa (contratada) e não participa da assinatura do TRD como agente público. O Gestor do Contrato está presente, mas o outro agente deveria ser o Fiscal Requisitante, não o diretor da empresa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Diretor do Órgão e o Diretor da Contratada são muito hierarquicamente superiores; a assinatura do TRD é operacional, não de direção. O Gestor e o Fiscal Requisitante são os agentes designados no contrato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Fiscal Técnico e o Fiscal Administrativo atuam no recebimento provisório e na fiscalização técnica. O TRD é de responsabilidade do Gestor e do Fiscal Requisitante, que atestam o cumprimento final e autorizam o pagamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme as regras do SISP, o Gestor do Contrato é o responsável por coordenar a execução, e o Fiscal Requisitante é o representante da área que solicitou a contratação, competindo a ambos a confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, habilitando o pagamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os fiscais (Técnico e Administrativo) pelo Fiscal Requisitante. O candidato pode confundir o papel de fiscalização técnica com o ato de recebimento definitivo, que é privativo do Gestor e do Requisitante. Memorize: Gestor + Requisitante = Definitivo; Técnico + Administrativo = Provisório.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc051387