Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FCC 2018
Contabilidade Pública›Demonstrativos Fiscais
Código
fc051426
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
As informações sobre a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos de um determinado ente público estadual devem constar no
AOrçamento Fiscal que integra o Projeto de Lei Orçamentária Anual e que permite identificar as despesas correntes e de capital empenhadas, liquidadas e pagas para a aquisição de bens imóveis.
BOrçamento Fiscal que integra o Projeto de Lei Orçamentária Anual e que permite identificar as despesas de capital empenhadas para a aquisição de bens móveis e imóveis.
CAnexo de Metas Fiscais que integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e que permite identificar as receitas de capital decorrentes da alienação de bens móveis e imóveis.
DAnexo de Metas Fiscais que integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e que permite identificar as receitas correntes e de capital decorrentes da alienação de bens imóveis.
EOrçamento de Investimentos das Empresas que integra o Projeto de Lei Orçamentária Anual e que permite identificar as despesas de capital empenhadas para a aquisição de bens imóveis.
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GabaritoC — Anexo de Metas Fiscais que integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e que permite identificar as receitas de capital decorrentes da alienação de bens móveis e imóveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anexo de Metas Fiscais e Alienação de Ativos
Gabarito: letra C. A origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos devem constar no Anexo de Metas Fiscais que integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme art. 4º, §2º, III da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O anexo deve destacar a evolução do patrimônio líquido, com ênfase na origem e aplicação desses recursos.
A banca testa o conhecimento do conteúdo do Anexo de Metas Fiscais e sua localização (LDO) versus os orçamentos anuais (LOA). A chave é que a alienação de ativos gera receita de capital, e sua destinação é controlada no AMF.
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º, § 2º — \"O Anexo conterá, ainda: (...) III — evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.\"
Aspecto
Anexo de Metas Fiscais (LDO) – Correto (C)
Orçamento Fiscal (LOA) – Incorreto (A e B)
Alternativa D – Incorreta
Documento/Instrumento
Anexo de Metas Fiscais (LDO)
Orçamento Fiscal (LOA)
Anexo de Metas Fiscais (LDO)
Conteúdo principal
Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos
Despesas empenhadas, liquidadas e pagas para aquisição de bens
Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos
Tipo de receita
Receitas de capital (alienação de bens móveis e imóveis)
Despesas de capital (aquisição de bens)
Receitas correntes e de capital (incorreto: alienação gera apenas receita de capital)
Base legal
Art. 4º, §2º, III da LRF
Não se aplica ao caso
Art. 4º, §2º, III da LRF (parcialmente)
Alienação de ativos (LRF): Documento (Anexo de Metas Fiscais (LDO), Orçamento Fiscal (LOA)); Natureza da receita (Receita de capital, Receita corrente); Abrangência (Bens móveis, Bens imóveis)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona o Orçamento Fiscal da LOA, mas a informação exigida não está nesse documento. O Anexo de Metas Fiscais (LDO) é o local correto. Além disso, trata de despesas empenhadas, liquidadas e pagas, não da origem e aplicação de recursos de alienação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também remete ao Orçamento Fiscal da LOA, foco em despesas de capital empenhadas para aquisição de bens móveis e imóveis. A questão é sobre a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação, não sobre as despesas de aquisição. Além disso, o instrumento é o Anexo de Metas Fiscais, não o orçamento fiscal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 4º, §2º, III da LRF, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de LDO deve conter a evolução do patrimônio líquido, destacando a origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos. A alternativa corretamente especifica que se trata de receitas de capital (já que a alienação de ativos permanentes é receita de capital) e que abrange bens móveis e imóveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora mencione o Anexo de Metas Fiscais (correto), erra ao afirmar que inclui receitas correntes e de capital. A alienação de ativos gera apenas receita de capital, não corrente. Além disso, limita a bens imóveis, enquanto a lei abrange bens móveis e imóveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se ao Orçamento de Investimentos das Empresas (parte da LOA) e a despesas com aquisição de bens imóveis. Totalmente fora do escopo: a questão trata da origem e aplicação de recursos de alienação, não de despesas de investimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o documento: muitos candidatos pensam que a informação está no orçamento anual (LOA) ou confundem receitas correntes com de capital. A LRF determina que a origem e aplicação dos recursos de alienação de ativos constem no Anexo de Metas Fiscais da LDO, e não na LOA. Atenção ao tipo de receita (capital) e à abrangência (bens móveis e imóveis).