Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc051438
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
De acordo com seu sistema tributário, ao Distrito Federal compete
Aestabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de bens por meio de impostos.
Binstituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, em conformidade com suas respectivas ocupações profissionais.
Ccobrar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços da União, estados e municípios, nos termos da Constituição.
Dutilizar impostos e taxas com efeito de confisco, conforme dispõe o Código Civil.
Eaplicar os impostos reservados aos estados e municípios cumulativamente, nos termos da Constituição.
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GabaritoE — aplicar os impostos reservados aos estados e municípios cumulativamente, nos termos da Constituição.
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Sistema Tributário do Distrito Federal
Gabarito: letra E. O Distrito Federal, por não ser dividido em Municípios, possui competência cumulativa para instituir os impostos estaduais e municipais, conforme o art. 18, II do Código Tributário Nacional e o art. 147 da Constituição Federal. As demais alternativas violam limitações constitucionais ao poder de tributar.
A assertiva contraria o art. 150, V da CF, que veda estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. Trata-se de uma proibição, não de uma competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 150, II da CF proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, especialmente com base em ocupação profissional. Logo, é vedado, não permitido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 150, VI, "a" da CF proíbe a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços da União, Estados, DF e Municípios. É uma imunidade recíproca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 150, IV da CF proíbe utilizar tributo com efeito de confisco. Não há permissão no Código Civil para tanto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 18, II do Código Tributário Nacional:
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
Art. 18 — Compete
II — ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.
O Distrito Federal, por sua natureza peculiar (não dividido em municípios), acumula as competências tributárias estadual e municipal, podendo instituir tanto os impostos de competência dos Estados (como ICMS, IPVA, ITCMD) quanto os de competência dos Municípios (IPTU, ISS, ITBI). A alternativa E está correta ao afirmar que ele aplica os impostos reservados aos estados e municípios cumulativamente.
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)