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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2018

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc051439
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Ao término do primeiro ano de determinada legislatura, apurou-se que as Casas do Legislativo federal adotaram ou deliberaram, entre outras, sobre as seguintes medidas:I. Julgamento das contas anuais prestadas pelo Presidente da República.II. Aprovação, após arguição pública, da escolha de Ministro do Tribunal de Contas da União indicado pelo Presidente da República.III. Autorização de operação externa de natureza financeira de interesse do Distrito Federal.IV. Extinção de Ministérios.À luz da Constituição Federal, são de competência do Congresso Nacional
  1. Ao julgamento das contas do Presidente da República e, sujeita à sanção do Presidente da República, a autorização de operação externa de natureza financeira de interesse do Distrito Federal; as demais medidas são de competência da Câmara dos Deputados.
  2. Bo julgamento das contas do Presidente da República e, sujeita à sanção do Presidente da República, a extinção de Ministérios; as demais medidas são de competência do Senado Federal.
  3. Ca autorização de operação externa de natureza financeira de interesse do Distrito Federal e a extinção de Ministérios, sujeitas ambas à sanção do Presidente da República; as demais medidas são de competência do Senado Federal.
  4. Da aprovação da escolha do Ministro do Tribunal de Contas da União e, sujeita à sanção do Presidente da República, a autorização de operação externa de natureza financeira de interesse do Distrito Federal; as demais medidas são de competência da Câmara dos Deputados.
  5. Eo julgamento das contas do Presidente da República, a aprovação da escolha de Ministro do Tribunal de Contas da União e, sujeita à sanção do Presidente da República, a autorização de operação externa de natureza financeira de interesse do Distrito Federal; a extinção de Ministérios não se insere dentre as competências das casas legislativas, sendo a deliberação respectiva incompatível com a Constituição Federal.
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GabaritoB — o julgamento das contas do Presidente da República e, sujeita à sanção do Presidente da República, a extinção de Ministérios; as demais medidas são de competência do Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Legislativo Federal: Congresso Nacional, Câmara e Senado

Gabarito: letra B. O julgamento das contas do Presidente (item I) é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IX), e a extinção de ministérios (item IV) é matéria sujeita à sanção presidencial, também do Congresso (art. 48, XI). Já a aprovação de Ministro do TCU (item II) e a autorização de operações externas de interesse do DF (item III) são competências privativas do Senado Federal (art. 52, III, b e V).

A questão exige que se distingam as matérias que são do Congresso Nacional (em sessão conjunta ou com sanção) das que são de cada Casa isoladamente. O art. 48 lista as competências legislativas do Congresso com sanção do Presidente; o art. 49, as exclusivas (sem sanção); o art. 51, as privativas da Câmara; e o art. 52, as privativas do Senado.

Análise de cada item

Item I – Julgamento das contas do Presidente: O art. 49, IX atribui ao Congresso Nacional, com exclusividade, o julgamento anual das contas prestadas pelo Presidente da República. Não há participação do Presidente (sanção) nesse ato.

Item II – Aprovação de Ministro do TCU: É competência privativa do Senado Federal, conforme art. 52, III, b:

Art. 52CF/88

Compete privativamente ao Senado Federal:

III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: ... b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

Item III – Autorização de operação externa de interesse do DF: Também é privativa do Senado, nos termos do art. 52, V:

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Item IV – Extinção de ministérios: O art. 48, XI determina que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública. Portanto, é matéria legislativa ordinária, com sanção.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autorização de operação externa (item III) é do Congresso com sanção, mas essa matéria é privativa do Senado (art. 52, V) e não admite sanção. Além disso, as demais medidas (II e IV) não são da Câmara dos Deputados.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente assinala que o julgamento das contas e a extinção de ministérios (com sanção) são competências do Congresso Nacional, e que as demais (aprovação de TCU e autorização de operação externa) são do Senado Federal. A alternativa está em perfeita consonância com os arts. 48, XI; 49, IX; e 52, III, b e V.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro ao colocar a autorização de operação externa como competência do Congresso com sanção (na verdade é Senado) e ao afirmar que a extinção de ministérios está sujeita a sanção (correto, mas a primeira parte invalida a alternativa). As demais medidas não são do Senado (o julgamento de contas é do Congresso).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a aprovação de TCU e a autorização de operação externa ao Congresso, quando são do Senado. As demais (julgamento de contas e extinção) não são da Câmara, mas do Congresso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção de ministérios é incompatível com a CF, o que é falso (art. 48, XI). Além disso, inclui a aprovação de TCU e a autorização de operação externa como do Congresso, quando são do Senado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a competência para autorizar operações externas (art. 52, V) e aprovar ministros do TCU (art. 52, III, b). O candidato pode achar que são do Congresso por envolverem a União ou o DF, mas a Constituição as reservou ao Senado. Memorize: operações externas = Senado; extinção de ministérios = Congresso com sanção; contas do Presidente = Congresso (exclusivo).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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