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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2018

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc051447
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, contidos na Constituição da República Federativa do Brasil,
  1. Aa casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, a qualquer tempo, por determinação judicial.
  2. Bé inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
  3. Ctodos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que mediante prévia autorização e sem frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
  4. Dé plena a liberdade de associação para fins lícitos, devendo as de caráter paramilitar ser previamente autorizadas pelo Ministério da Defesa.
  5. Eas associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, para ambos os casos, o trânsito em julgado.
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GabaritoB — é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º da CF)

Gabarito: letra B. A alternativa B transcreve fielmente o art. 5º, XII da Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade do sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, dados e comunicações telefônicas, permitindo a quebra apenas no último caso por ordem judicial, para investigação criminal ou instrução processual penal. Todas as demais alternativas contêm desvios do texto constitucional.

A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 5º da CF/88. A banca explora trocas sutis de palavras que alteram completamente o sentido do dispositivo.

Direito (art. 5º)

Texto correto (CF)

Pegadinha da alternativa

XI – Casa

Entrada por ordem judicial: durante o dia

"a qualquer tempo"

XII – Sigilo

Quebra telefônica: ordem judicial p/ investigação criminal ou instrução penal

— (correta)

XVI – Reunião

Independentemente de autorização; exige prévio aviso

"mediante prévia autorização"

XVII – Associação

Liberdade plena; vedadas as paramilitares

"previamente autorizadas pelo Ministério da Defesa"

XIX – Dissolução

Decisão judicial; suspensão: decisão judicial (sem trânsito); dissolução: trânsito em julgado

Exige trânsito em julgado para ambos

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 5º, XI determina que a entrada em domicílio por determinação judicial só pode ocorrer durante o dia. A alternativa substitui essa expressão por "a qualquer tempo", o que é incorreto.

Art. 5, XICF/88

Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 5º, XII, que trata do sigilo das comunicações telefônicas e demais, com a ressalva de quebra por ordem judicial para fins penais.

Art. 5, XIICF/88

Art. 5º, XII — "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 5º, XVI garante a reunião pacífica em locais abertos independentemente de autorização, bastando prévio aviso. A alternativa exige "prévia autorização", o que contraria a norma.

Art. 5, XVICF/88

Art. 5º, XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 5º, XVII dispõe que é vedada a associação de caráter paramilitar. A alternativa, ao prever autorização pelo Ministério da Defesa, inverte a proibição constitucional.

Art. 5, XVIICF/88

Art. 5º, XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 5º, XIX exige trânsito em julgado apenas para a dissolução compulsória de associações, não para a suspensão de atividades. A alternativa generaliza a exigência para ambos os casos.

Art. 5, XIXCF/88

Art. 5º, XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A, C e E alteram expressões-chave ("a qualquer tempo" em vez de "durante o dia"; "mediante autorização" em vez de "independentemente de autorização"; e a exigência de trânsito em julgado para suspensão de atividades). A alternativa D inverte a proibição constitucional ("vedada" transformada em "autorizada"). Memorizar o texto literal do art. 5º é essencial.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra B.

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