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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2018

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc051448
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Considere a seguinte distribuição de cadeiras em um dado parlamento: partido A − 36%; partido B − 24%; partido C − 28% e partido D − 12%. O partido A é de oposição ao Executivo e requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostos desvios de recursos em um determinado órgão da Administração direta. Em vista disso, a CPI
  1. Apoderá ser criada se aprovada pela maioria relativa dos parlamentares.
  2. Bpoderá ser criada se aprovada pela maioria absoluta dos parlamentares.
  3. Cdeverá ser criada por ser direito de minoria e deverá ser composta majoritariamente pelos membros do partido de oposição que a requereu.
  4. Ddeverá ser criada e os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez aprovados pelo plenário da comissão por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  5. Edeverá ser criada e os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez referendados pelo plenário do parlamento por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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GabaritoD — deverá ser criada e os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez aprovados pelo plenário da comissão por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

Gabarito: letra D. A CPI deve ser criada porque o partido A, com 36% das cadeiras, atingiu o quórum mínimo de 1/3 exigido pela Constituição (art. 58, §3º, CF), sendo um direito das minorias parlamentares. Seus poderes de investigação próprios de autoridade judicial são exercidos colegiadamente, por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, conforme previsto no art. 56 da Constituição do Estado do Paraná (princípio aplicável a todas as CPIs).

CPI (art. 58, §3º, CF)
  • 1Criação
    • Requerimento de 1/3 dos membros
    • Fato determinado
    • Prazo certo
    • Direito da minoria (deve ser criada)
  • 2Composição
    • Proporcionalidade partidária (§1º)
    • Maioria do partido requerente
  • 3Deliberações internas
    • Quórum: maioria absoluta dos membros
    • Decisão: maioria de votos
    • Poderes de autoridade judicial
      • Exercício colegiado
      • Referendo do plenário
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta: A criação da CPI não depende de maioria relativa dos parlamentares; basta o requerimento de pelo menos 1/3 dos membros. Além disso, preenchidos os requisitos constitucionais (fato determinado, prazo certo e subscrição de 1/3), a CPI deve ser criada, não apenas pode.

Alternativa B — ❌ Incorreta: O quórum para criação é de 1/3, e não de maioria absoluta. A maioria absoluta (50%+1 dos membros) é exigida para as deliberações internas da CPI, não para sua instauração. Novamente, o verbo "poderá" está errado: o direito é da minoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta: Embora a CPI seja direito da minoria, sua composição deve observar a proporcionalidade partidária (art. 58, §1º, CF). Não pode ser composta majoritariamente pelo partido que a requereu.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO: A CPI deve ser criada (direito de minoria) e seus poderes de investigação (como quebra de sigilo, oitiva de testemunhas, requisição de documentos) são exercidos por deliberação colegiada, tomada por maioria de votos, com a presença da maioria absoluta de seus membros. Isso está em consonância com o princípio da colegialidade (STF MS 24.817) e com a regra geral das comissões.

Art. 56CE-PR-1989

Art. 56 — "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembléia Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

Alternativa E — ❌ Incorreta: Os poderes de autoridade judicial são exercidos pela própria CPI, em suas deliberações internas, e não dependem de referendo do plenário da casa legislativa. O plenário não interfere nas decisões instrutórias da CPI, que goza de autonomia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o termo "poderá" nas alternativas A e B para induzir o candidato a pensar que a criação da CPI é uma faculdade, quando na verdade é um direito subjetivo das minorias, uma vez preenchidos os requisitos. Nas alternativas C, D e E, o "deverá" está correto, mas os detalhes sobre composição e forma de exercício dos poderes são os pontos de distinção. Memorize: criação = 1/3 (minoria) ≠ maioria; decisões internas = maioria absoluta dos membros presentes. Gabarito: letra D.

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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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