Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2018
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc051448
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Considere a seguinte distribuição de cadeiras em um dado parlamento: partido A − 36%; partido B − 24%; partido C − 28% e partido D − 12%. O partido A é de oposição ao Executivo e requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostos desvios de recursos em um determinado órgão da Administração direta. Em vista disso, a CPI
Apoderá ser criada se aprovada pela maioria relativa dos parlamentares.
Bpoderá ser criada se aprovada pela maioria absoluta dos parlamentares.
Cdeverá ser criada por ser direito de minoria e deverá ser composta majoritariamente pelos membros do partido de oposição que a requereu.
Ddeverá ser criada e os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez aprovados pelo plenário da comissão por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Edeverá ser criada e os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez referendados pelo plenário do parlamento por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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GabaritoD — deverá ser criada e os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez aprovados pelo plenário da comissão por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
Gabarito: letra D. A CPI deve ser criada porque o partido A, com 36% das cadeiras, atingiu o quórum mínimo de 1/3 exigido pela Constituição (art. 58, §3º, CF), sendo um direito das minorias parlamentares. Seus poderes de investigação próprios de autoridade judicial são exercidos colegiadamente, por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, conforme previsto no art. 56 da Constituição do Estado do Paraná (princípio aplicável a todas as CPIs).
CPI (art. 58, §3º, CF)
1Criação
Requerimento de 1/3 dos membros
Fato determinado
Prazo certo
Direito da minoria (deve ser criada)
2Composição
Proporcionalidade partidária (§1º)
Maioria do partido requerente
3Deliberações internas
Quórum: maioria absoluta dos membros
Decisão: maioria de votos
Poderes de autoridade judicial
Exercício colegiado
Referendo do plenário
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta: A criação da CPI não depende de maioria relativa dos parlamentares; basta o requerimento de pelo menos 1/3 dos membros. Além disso, preenchidos os requisitos constitucionais (fato determinado, prazo certo e subscrição de 1/3), a CPI deve ser criada, não apenas pode.
Alternativa B — ❌ Incorreta: O quórum para criação é de 1/3, e não de maioria absoluta. A maioria absoluta (50%+1 dos membros) é exigida para as deliberações internas da CPI, não para sua instauração. Novamente, o verbo "poderá" está errado: o direito é da minoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta: Embora a CPI seja direito da minoria, sua composição deve observar a proporcionalidade partidária (art. 58, §1º, CF). Não pode ser composta majoritariamente pelo partido que a requereu.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO: A CPI deve ser criada (direito de minoria) e seus poderes de investigação (como quebra de sigilo, oitiva de testemunhas, requisição de documentos) são exercidos por deliberação colegiada, tomada por maioria de votos, com a presença da maioria absoluta de seus membros. Isso está em consonância com o princípio da colegialidade (STF MS 24.817) e com a regra geral das comissões.
Art. 56CE-PR-1989
Art. 56 — "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembléia Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros."
Alternativa E — ❌ Incorreta: Os poderes de autoridade judicial são exercidos pela própria CPI, em suas deliberações internas, e não dependem de referendo do plenário da casa legislativa. O plenário não interfere nas decisões instrutórias da CPI, que goza de autonomia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o termo "poderá" nas alternativas A e B para induzir o candidato a pensar que a criação da CPI é uma faculdade, quando na verdade é um direito subjetivo das minorias, uma vez preenchidos os requisitos. Nas alternativas C, D e E, o "deverá" está correto, mas os detalhes sobre composição e forma de exercício dos poderes são os pontos de distinção. Memorize: criação = 1/3 (minoria) ≠ maioria; decisões internas = maioria absoluta dos membros presentes. Gabarito: letra D.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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