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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc051450
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Ao exercer a autonomia que lhe foi assegurada pela Constituição Federal, o Distrito Federal deve considerar que
  1. Alhe é vedado legislar em matéria de meio ambiente, na hipótese de o mesmo tema já ter sido objeto de lei federal.
  2. Bcabe ao Governador, privativamente, apresentar projeto de lei em matéria de organização judiciária do Distrito Federal.
  3. Csua lei orgânica deve ser promulgada pela Câmara Legislativa independentemente de sanção governamental, incabível no caso.
  4. Dlhe foram asseguradas as competências não vedadas pela Constituição Federal, motivo pelo qual sua lei orgânica pode dispor em matéria de regime jurídico dos servidores públicos.
  5. Elhe é vedado legislar em matéria de licitações e contratações, uma vez que se trata de competência privativa da União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — sua lei orgânica deve ser promulgada pela Câmara Legislativa independentemente de sanção governamental, incabível no caso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Distrito Federal (Autonomia)

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, segundo a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Distrito Federal é promulgada pela Câmara Legislativa, não estando sujeita a sanção ou veto do Governador. Esse é um dos aspectos da autonomia do DF, equiparando-se, nesse ponto, aos Estados-membros.

A questão testa o conhecimento sobre as peculiaridades do Distrito Federal no sistema federativo brasileiro, especialmente no que diz respeito à sua auto-organização e repartição de competências.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado ao DF legislar sobre meio ambiente se já houver lei federal sobre o tema. Na verdade, a competência para legislar sobre meio ambiente é concorrente entre União, Estados e DF (art. 24, VI, CF). No exercício dessa competência, o DF pode suplementar a legislação federal e estadual no que couber, desde que observe as normas gerais editadas pela União. Portanto, não há vedação absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que cabe ao Governador, privativamente, apresentar projeto de lei sobre organização judiciária do DF. Contudo, a organização judiciária do Distrito Federal é matéria de competência privativa da União (art. 22, XVII, CF). Além disso, a iniciativa de lei nessa matéria não é do Governador, mas sim dos tribunais competentes (art. 96, II, CF). O DF não pode legislar sobre seu próprio judiciário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Constituição Federal (art. 32), a Lei Orgânica do Distrito Federal é aprovada em dois turnos por dois terços da Câmara Legislativa e promulgada pela própria Câmara, sem a participação do Governador no processo de sanção. Isso significa que não há veto governamental sobre a Lei Orgânica, diferentemente das leis ordinárias. A alternativa reproduz exatamente essa regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que, por ter asseguradas as competências não vedadas pela CF, a Lei Orgânica do DF pode dispor livremente sobre regime jurídico dos servidores públicos. Embora o DF tenha competência para legislar sobre seus servidores, essa competência não é ilimitada: deve respeitar as normas constitucionais (art. 39) e as leis federais que estabelecem diretrizes gerais (ex.: Lei 8.112/90, aplicável subsidiariamente). Além disso, a reserva de competências não vedadas é típica dos Estados (art. 25, §1º); ao DF são atribuídas as competências legislativas dos Estados e dos Municípios (art. 32, §1º), havendo limites específicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o DF não pode legislar sobre licitações e contratações, por ser competência privativa da União. De fato, a União detém competência privativa para editar normas gerais sobre licitações e contratos (art. 22, XXVII, CF). Contudo, estados e DF podem legislar sobre procedimentos licitatórios específicos, desde que respeitem as normas gerais federais. Portanto, não há vedação total; há uma repartição vertical de competências.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a Lei Orgânica do DF segue o mesmo rito de elaboração e promulgação das Constituições Estaduais: aprovação em dois turnos por maioria qualificada e promulgação pelo Poder Legislativo, sem sanção do Chefe do Executivo.

Gabarito: letra C.

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