Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc051451
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar, determinou que o valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos tenha como limite máximo aquele estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, tendo, ainda, instituído para os referidos servidores regime de previdência complementar, de caráter facultativo. Na sequência, o Governador do Estado editou decreto criando autarquia para administrar o regime de previdência complementar. Nessa situação, observa-se que a Constituição Federal foi contrariada APENAS no que toca à
Ainiciativa da lei estadual, que é privativa do Poder Executivo, bem como à edição de decreto criando a autarquia, uma vez que a entidade somente poderia ter sido criada por lei específica.
Binstituição de regime de previdência complementar por lei, uma vez que cabe privativamente ao Governador fazê-lo por decreto.
Cedição de decreto criando a autarquia, uma vez que a entidade somente poderia ter sido criada por lei específica.
Dlimitação do valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos, uma vez que apenas os benefícios dos titulares de cargos públicos em comissão poderiam ter sido limitados.
Ecriação de autarquia para administrar o regime de previdência complementar, uma vez que deveria ter sido criada entidade de natureza privada para esse fim.
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GabaritoA — iniciativa da lei estadual, que é privativa do Poder Executivo, bem como à edição de decreto criando a autarquia, uma vez que a entidade somente poderia ter sido criada por lei específica.
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Previdência complementar de servidores e criação de autarquia
Gabarito: letra A. A Constituição Federal estabelece que a instituição do regime de previdência complementar para servidores efetivos deve ser feita por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo (CF, art. 40, § 14). Além disso, a criação de autarquia exige lei específica (art. 37, XIX, CF). Portanto, a lei de iniciativa parlamentar e o decreto do Governador que criou a autarquia violam a CF. As demais condutas (limitação dos proventos ao teto do RGPS e instituição do regime complementar facultativo) são constitucionais.
A questão exige identificar quais atos contrariam a Constituição. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dois vícios são apontados: a iniciativa da lei (que deveria ser do Executivo) e a criação da autarquia por decreto (que deveria ser por lei específica). Ambos estão corretos.
Art. 40, §14CF/88
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16."
A lei estadual originou-se de projeto parlamentar, violando a iniciativa privativa do Governador. Quanto à autarquia, a CF exige que sua criação seja feita por lei específica (art. 37, XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia"). O decreto do Governador é insuficiente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a instituição do regime complementar deveria ser feita por decreto do Governador. Isso é falso: o § 14 determina que a instituição se dê por lei, e não por decreto. O erro está na iniciativa (executiva), não na forma legislativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta apenas o vício na criação da autarquia por decreto. Contudo, também há vício na iniciativa da lei. A alternativa é incompleta e, portanto, errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a limitação do valor das aposentadorias e pensões ao teto do RGPS seria inconstitucional para servidores efetivos. Na verdade, o art. 40, § 2º, da CF expressamente admite esse limite: "Os proventos de aposentadoria não poderão ser... superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social." Logo, a limitação é constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a entidade gestora deveria ser de natureza privada. O § 15 do art. 40 permite que o regime seja administrado por entidade fechada ou aberta de previdência complementar, ambas podem ter natureza pública ou privada. O que invalida o ato do Governador não é a natureza da entidade, mas o fato de ter sido criada por decreto, e não por lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a iniciativa correta com a forma do ato (lei vs. decreto). Muitos candidatos pensam que a limitação dos proventos é vedada, mas ela é expressamente autorizada. Outros podem achar que a criação da autarquia por decreto é válida, mas a CF exige lei específica para criar entidades da administração indireta.