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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc051454
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
À luz do que disciplina a Constituição Federal sobre a organização da República Federativa do Brasil,
  1. Aos Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de emenda à Constituição.
  2. Ba criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  3. Cpoderão ser instituídas pela União, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  4. Dno âmbito da legislação concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer sua competência legislativa suplementar.
  5. Ecompete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte intermunicipal, que tem caráter essencial.
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GabaritoB — a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa – Alterações Territoriais e Competências

Gabarito: letra B. A alternativa reproduz fielmente o Art. 18, §4º da Constituição Federal, que estabelece os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios: lei estadual, dentro de período fixado por Lei Complementar Federal, com consulta prévia plebiscitária e divulgação de Estudos de Viabilidade Municipal. As demais alternativas contêm erros: em A, o instrumento é lei complementar, não emenda; em C, o sujeito são os Estados, não a União; em D, os Estados podem legislar plenamente na ausência de normas gerais federais; em E, o serviço é transporte coletivo, não intermunicipal.

A banca cobra a literalidade de dispositivos constitucionais sobre a organização do Estado, testando a memória do candidato quanto a regras específicas de alteração territorial e competências.

Alternativa

Dispositivo Constitucional

Requisitos / Instrumento

Sujeito Competente

Erro / Acerto

A

Art. 18, §3º

Plebiscito + lei complementar

Congresso Nacional

❌ Instrumento: emenda (deveria ser lei complementar)

B

Art. 18, §4º

Lei estadual + plebiscito + Estudos de Viabilidade Municipal + período fixado por LC federal

Estado-membro

✅ Correta (literal)

C

Art. 25, §3º

Lei complementar estadual

Estado-membro

❌ Sujeito: União (deveria ser Estado)

D

Art. 24, §3º

Inexistindo lei federal, Estados exercem competência legislativa plena

Estado-membro

❌ Afirma que Estados não podem legislar (deveriam poder)

E

Art. 30, V

Serviço público de interesse local

Município

❌ Serviço: transporte intermunicipal (deveria ser transporte coletivo municipal)

Alteração territorial
  • 1Estados (art. 18, §3º)
    • Plebiscito
    • Lei complementar federal
  • 2Municípios (art. 18, §4º)
    • Lei estadual
    • Período fixado por LC federal
    • Plebiscito
    • Estudo de Viabilidade Municipal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no instrumento normativo: o Art. 18, §3º da CF determina que a alteração territorial de Estados se dá por lei complementar, e não por emenda constitucional.

Art. 18, §3CF/88

Constituição Federal, Art. 18, §3º: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”

A alternativa, ao exigir emenda, contraria o texto constitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A literalidade do Art. 18, §4º é transcrita corretamente: lei estadual, período fixado por Lei Complementar Federal, plebiscito e Estudos de Viabilidade Municipal.

Art. 18, §4CF/88

Constituição Federal, Art. 18, §4º: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”

Todos os elementos estão presentes, inclusive o detalhe de que a lei que efetiva a alteração é estadual, e não municipal ou federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O sujeito da instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões são os Estados, e não a União, conforme Art. 25, §3º.

Art. 25, §3CF/88

Constituição Federal, Art. 25, §3º:Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”

A alternativa erra ao atribuir essa competência à União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na omissão de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena (Art. 24, §3º), podendo inclusive inovar. A alternativa diz o contrário.

Art. 24, §3CF/88

Constituição Federal, Art. 24, §3º: “Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.”

Portanto, é falso afirmar que não podem exercer competência suplementar — na verdade, ela é ampliada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O serviço público de transporte de interesse local previsto no Art. 30, V é o transporte coletivo, e não o intermunicipal. Transporte intermunicipal é tipicamente de competência estadual.

Art. 30CF/88

Constituição Federal, Art. 30, V: “Compete aos Municípios: … V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.”

A substituição de “coletivo” por “intermunicipal” desvia do texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza inversões sutis para testar a literalidade: em A, troca “lei complementar” por “emenda”; em C, troca “Estados” por “União”; em E, troca “transporte coletivo” por “transporte intermunicipal”. O candidato deve conhecer exatamente o teor de cada dispositivo.

Gabarito: letra B.

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