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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc051455
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
A respeito do que estabelece a Constituição Federal sobre a nacionalidade e os direitos políticos,
  1. Anão podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
  2. Bas idades mínimas para a elegibilidade relativa aos cargos de Presidente da República e Senador são, respectivamente, de 35 e 30 anos.
  3. Centre os cargos privativos de brasileiro nato, estão o de Presidente da República, Senador, Ministro do Supremo Tribunal Federal e oficial da Forças Armadas.
  4. Do alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 60 anos.
  5. Ea lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição ou na Lei de Migração.
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GabaritoA — não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Nacionalidade e Direitos Políticos

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o texto literal do art. 14, §2º da CF, que veda o alistamento eleitoral de estrangeiros e de conscritos durante o serviço militar obrigatório. As demais alternativas contêm erros quanto às idades de elegibilidade, aos cargos privativos de brasileiros natos, à faixa etária do voto facultativo e às hipóteses de distinção entre brasileiros.

Critério

Alternativa A (gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Conteúdo

Veda alistamento de estrangeiros e conscritos

Idade mínima para Senador

Cargos privativos de brasileiro nato

Voto facultativo

Previsão constitucional

Art. 14, §2º

Art. 14, §3º, VI, a

Art. 12, §3º

Art. 14, §1º, II, b

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta (35 anos, não 30)

❌ Incorreta (Presidente do Senado, não Senador)

❌ Incorreta (70 anos, não 60)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é cópia fiel do art. 14, §2º da Constituição Federal:

Constituição Federal de 1988, art. 14, §2º:

"Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

Portanto, a afirmação está perfeitamente correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A idade mínima para elegibilidade de Senador não é 30 anos, mas sim 35 anos, a mesma exigida para Presidente e Vice-Presidente da República. O art. 14, §3º, VI, a estabelece:

Art. 14, §3CF/88

"trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador"

Já a idade de 30 anos é para Governador e Vice-Governador (art. 14, §3º, VI, b).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O cargo de Senador não está entre os privativos de brasileiro nato. O art. 12, §3º da CF lista:

Art. 12, §3CF/88

"São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas;

VII - de Ministro de Estado da Defesa."

Note que é privativo o cargo de Presidente do Senado, e não o de Senador genericamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O voto e o alistamento são facultativos para os maiores de 70 anos, e não 60. A previsão está no art. 14, §1º, II, b:

Art. 14, §1CF/88

"facultativos para: ... b) os maiores de setenta anos"

Também são facultativos para analfabetos (§1º, II, a) e para maiores de 16 e menores de 18 anos (§1º, II, c).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 12, §2º da CF permite distinção entre brasileiros natos e naturalizados apenas nos casos previstos na própria Constituição, não podendo a lei ordinária (como a Lei de Migração) estabelecer distinções. O texto constitucional é claro:

Art. 12, §2CF/88

"A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

A menção à Lei de Migração é, portanto, incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os números do art. 14: alistamento vedado a estrangeiros e conscritos; voto obrigatório 18–70, facultativo para analfabetos, 16–18 e +70; idades mínimas para elegibilidade (35 para Presidente e Senador, 30 para Governador, 21 para Deputado/Prefeito/Juiz de Paz, 18 para Vereador). Já os cargos privativos de nato (art. 12, §3º) são sete: Presidente e Vice, Presidentes das Casas legislativas, Min. STF, diplomacia, oficial das Forças Armadas e Min. Defesa. Decore também que distinção nato/naturalizado só pela CF.

Gabarito: letra A.

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