Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc051455
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
A respeito do que estabelece a Constituição Federal sobre a nacionalidade e os direitos políticos,
Anão podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Bas idades mínimas para a elegibilidade relativa aos cargos de Presidente da República e Senador são, respectivamente, de 35 e 30 anos.
Centre os cargos privativos de brasileiro nato, estão o de Presidente da República, Senador, Ministro do Supremo Tribunal Federal e oficial da Forças Armadas.
Do alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 60 anos.
Ea lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição ou na Lei de Migração.
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GabaritoA — não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Direito Constitucional – Nacionalidade e Direitos Políticos
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o texto literal do art. 14, §2º da CF, que veda o alistamento eleitoral de estrangeiros e de conscritos durante o serviço militar obrigatório. As demais alternativas contêm erros quanto às idades de elegibilidade, aos cargos privativos de brasileiros natos, à faixa etária do voto facultativo e às hipóteses de distinção entre brasileiros.
Critério
Alternativa A (gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Conteúdo
Veda alistamento de estrangeiros e conscritos
Idade mínima para Senador
Cargos privativos de brasileiro nato
Voto facultativo
Previsão constitucional
Art. 14, §2º
Art. 14, §3º, VI, a
Art. 12, §3º
Art. 14, §1º, II, b
Correção
✅ Correta
❌ Incorreta (35 anos, não 30)
❌ Incorreta (Presidente do Senado, não Senador)
❌ Incorreta (70 anos, não 60)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é cópia fiel do art. 14, §2º da Constituição Federal:
Constituição Federal de 1988, art. 14, §2º:
"Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
Portanto, a afirmação está perfeitamente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A idade mínima para elegibilidade de Senador não é 30 anos, mas sim 35 anos, a mesma exigida para Presidente e Vice-Presidente da República. O art. 14, §3º, VI, a estabelece:
Art. 14, §3CF/88
"trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador"
Já a idade de 30 anos é para Governador e Vice-Governador (art. 14, §3º, VI, b).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O cargo de Senador não está entre os privativos de brasileiro nato. O art. 12, §3º da CF lista:
Art. 12, §3CF/88
"São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa."
Note que é privativo o cargo de Presidente do Senado, e não o de Senador genericamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O voto e o alistamento são facultativos para os maiores de 70 anos, e não 60. A previsão está no art. 14, §1º, II, b:
Art. 14, §1CF/88
"facultativos para: ... b) os maiores de setenta anos"
Também são facultativos para analfabetos (§1º, II, a) e para maiores de 16 e menores de 18 anos (§1º, II, c).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 12, §2º da CF permite distinção entre brasileiros natos e naturalizados apenas nos casos previstos na própria Constituição, não podendo a lei ordinária (como a Lei de Migração) estabelecer distinções. O texto constitucional é claro:
Art. 12, §2CF/88
"A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."
A menção à Lei de Migração é, portanto, incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os números do art. 14: alistamento vedado a estrangeiros e conscritos; voto obrigatório 18–70, facultativo para analfabetos, 16–18 e +70; idades mínimas para elegibilidade (35 para Presidente e Senador, 30 para Governador, 21 para Deputado/Prefeito/Juiz de Paz, 18 para Vereador). Já os cargos privativos de nato (art. 12, §3º) são sete: Presidente e Vice, Presidentes das Casas legislativas, Min. STF, diplomacia, oficial das Forças Armadas e Min. Defesa. Decore também que distinção nato/naturalizado só pela CF.