Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FCC 2018
- Código
- fc051729
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de Macapá - AP
- Ano
- 2018
- AI e III, apenas.
- BIII, apenas.
- CI e II, apenas.
- DI, II e III.
- EII, apenas.
GabaritoD — I, II e III.
Gabarito: letra D (I, II e III). Todos os itens estão corretos, pois encontram fundamento no art. 10, I, e nas diretrizes gerais da Lei 12.288/2010 (arts. 2º e 3º), que impõem ao Estado e à sociedade o dever de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão da população negra.
O enunciado reproduz o caput do art. 9º do Estatuto, que assegura à população negra o direito de participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer. O art. 10, por sua vez, lista providências que os entes federativos devem adotar para cumprir esse direito.
Item | Fundamento Legal | Descrição da Providência | Status |
|---|---|---|---|
I | Art. 10, I, Lei 12.288/2010 | Promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer | ✅ Correto |
II | Arts. 2º e 3º, Lei 12.288/2010 | Desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade | ✅ Correto |
III | Arts. 2º e 3º, Lei 12.288/2010 | Implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira | ✅ Correto |
O texto do item I é cópia literal do art. 10, I da Lei 12.288/2010:
Art. 10, I – “promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer.”
Portanto, o item I está expressamente previsto.
Embora não conste literalmente no art. 10, o desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para fomentar a solidariedade à população negra, decorre do dever geral do Estado e da sociedade previsto no art. 2º, que determina a garantia da igualdade de oportunidades e o direito de participação em atividades educacionais e culturais. Ademais, o art. 3º estabelece como diretriz “a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira”. A medida proposta no item II é plenamente compatível com essas diretrizes, constituindo providência válida para o cumprimento do art. 9º.
A implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira também encontra amparo nos arts. 2º e 3º, que orientam a atuação estatal na promoção da igualdade e na inclusão dos grupos historicamente desfavorecidos. O Estatuto, em seu art. 1º, destina-se a garantir a efetivação da igualdade de oportunidades e o combate à discriminação. Políticas específicas para a juventude negra são, portanto, uma providência coerente com o sistema protetivo da lei.
Conclusão: Todos os itens são corretos, confirmando o gabarito letra D (I, II e III).
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