Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc051758
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é um exemplo de política
Areguladora do padrão de qualidade da merenda fornecida por Estados, Municípios e cantinas escolares.
Bfocada, voltada para populações vulneráveis que frequentam as escolas públicas de educação básica.
Csuplementar, voltada para efetivar o dever do Estado em garantir o direito à educação escolar.
Dde educação alimentar a ser desenvolvida nas escolas de educação básica.
Eestimuladora de hábitos de alimentação saudável nas famílias para o pleno desenvolvimento dos estudantes.
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GabaritoC — suplementar, voltada para efetivar o dever do Estado em garantir o direito à educação escolar.
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Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a Ordem Social
Gabarito: letra C. O PNAE é um programa suplementar à educação escolar, conforme preveem o art. 208, VII, e o art. 212, §4º da Constituição Federal. Dessa forma, a alternativa que o descreve como "suplementar, voltada para efetivar o dever do Estado em garantir o direito à educação escolar" é a correta. As demais alternativas atribuem ao PNAE classificações ou finalidades que não correspondem ao seu tratamento constitucional.
A questão aborda a classificação do PNAE no âmbito da ordem social, mais especificamente no que tange à educação. A Constituição de 1988, em seu art. 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. O art. 208, VII, determina que o dever do Estado será efetivado mediante a garantia de "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde". O §4º do art. 212, por sua vez, menciona que "os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários". Portanto, o PNAE é um programa suplementar com o objetivo de efetivar o dever do Estado na área educacional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o PNAE é uma política "reguladora do padrão de qualidade da merenda fornecida por Estados, Municípios e cantinas escolares." Embora o PNAE estabeleça diretrizes nutricionais, sua natureza constitucional não é reguladora, mas sim suplementar. O enfoque não é regular a qualidade da merenda, mas sim assegurar o atendimento ao educando por meio de programas suplementares de alimentação, conforme o art. 208, VII, da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica o PNAE como política "focada, voltada para populações vulneráveis que frequentam as escolas públicas de educação básica." O PNAE é um programa universal dirigido a todos os alunos da rede pública de educação básica, independentemente da condição de vulnerabilidade. A Constituição não restringe o atendimento a populações vulneráveis; ele é um direito de todos os educandos da educação básica pública (art. 208, VII, CF).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o PNAE como "suplementar, voltada para efetivar o dever do Estado em garantir o direito à educação escolar." Essa é a classificação dada pela Constituição: os programas de alimentação escolar são suplementares (art. 208, VII) e visam concretizar o dever do Estado com a educação (art. 205 c/c art. 208). O art. 212, §4º reforça o financiamento desses programas como suplementares. Portanto, é a alternativa precisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata o PNAE como política "de educação alimentar a ser desenvolvida nas escolas de educação básica." Embora haja um componente educativo, a finalidade constitucional primordial do PNAE é o atendimento suplementar ao educando, não exclusivamente a educação alimentar. Reduzir o programa a uma política de educação alimentar desconsidera sua natureza de programa suplementar previsto no art. 208, VII.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o PNAE é política "estimuladora de hábitos de alimentação saudável nas famílias para o pleno desenvolvimento dos estudantes." O PNAE atua no ambiente escolar, ofertando alimentação aos alunos, e não diretamente nas famílias. Além disso, seu objetivo constitucional é o atendimento suplementar ao educando, e não o estímulo a hábitos alimentares familiares. A CF/88 não associa o PNAE a esse papel.
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)