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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc051759
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
A União, em matéria de educação, tem responsabilidades partilhadas com Estados e Municípios. Além de organizar e manter o sistema federal de ensino, deve atuar na função redistributiva e supletiva. A função redistributiva está baseada no princípio da
  1. Aequidade
  2. Bacessibilidade.
  3. Clegalidade.
  4. Dsimetria.
  5. Eisonomia.
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GabaritoA — equidade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação – Função redistributiva da União

Gabarito: letra A. A função redistributiva exercida pela União em matéria educacional está baseada no princípio da equidade, conforme se depreende do art. 211, §1º e §4º da Constituição Federal. O §1º determina que a União atuará de forma a garantir "equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade", enquanto o §4º explicita que a colaboração entre os entes deve assegurar "a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório".

Art. 211, §1CF/88

Art. 211, §1º – "A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios."

Art. 211, §4º – "Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório."

A função redistributiva visa corrigir desigualdades regionais e socioeconômicas, concedendo mais recursos e assistência técnica aos entes com maior necessidade. Isso concretiza o princípio da equidade – tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades –, que se distingue da isonomia (igualdade formal perante a lei).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A equidade é o princípio que fundamenta a função redistributiva, pois busca equalizar oportunidades educacionais e garantir padrão mínimo de qualidade, conforme expressamente previsto no art. 211, §1º e §4º da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A acessibilidade diz respeito à garantia de acesso físico ou comunicacional aos serviços educacionais, mas não é o princípio que orienta a função redistributiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A legalidade é um princípio geral da Administração Pública (art. 37, CF), mas não é específico da função redistributiva na educação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A simetria relaciona-se à organização federativa e à simetria de competências, não sendo o princípio base da redistribuição educacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A isonomia (igualdade formal) é frequentemente confundida com equidade. Contudo, a função redistributiva se apoia na equidade, que é a igualdade material – tratar diferentemente os desiguais para alcançar a igualdade de oportunidades. O art. 211, §1º fala em "equalização", que é manifestação de equidade, e o §4º usa expressamente o termo "equidade".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o princípio da equidade pelo da isonomia – armadilha clássica. Lembre-se: isonomia é igualdade formal; equidade é igualdade material, ou seja, tratar desigualmente os desiguais para promover justiça social. A função redistributiva, ao prestar assistência técnica e financeira aos entes mais carentes, concretiza a equidade.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A — equidade.

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