Aos bens sociais, nas sociedades em comum, respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Bna sociedade em comum, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade por todos os meios de prova admitidos em direito, mas os terceiros só podem prová-la por escrito.
Ca constituição da sociedade em conta de participação independe de formalidade, mas só pode provar-se documentalmente.
Do contrato social da sociedade em conta de participação produz efeito somente entre os sócios, mas a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro confere personalidade jurídica à sociedade.
Ena sociedade em conta de participação, como regra o sócio ostensivo pode admitir livremente novo sócio sem anuência expressa dos demais, por ser quem exerce a atividade constitutiva do objeto social.
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GabaritoA — os bens sociais, nas sociedades em comum, respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
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Sociedades não personificadas
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor do art. 989 do Código Civil, que define a responsabilidade patrimonial dos bens sociais pelos atos de gestão de qualquer sócio na sociedade em comum, ressalvado pacto limitativo eficaz contra terceiros que o conheçam. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente conforme o art. 989 do Código Civil:
Art. 989CC
Art. 989 — "Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer."
A alternativa descreve exatamente a regra: os bens sociais da sociedade em comum (sociedade não personificada) são responsáveis pelos atos de gestão de qualquer sócio, a menos que haja pacto limitativo e o terceiro tenha ciência ou devesse ter.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a regra do art. 987 do Código Civil. Diz que os sócios podem provar a sociedade por qualquer meio e os terceiros só por escrito. O correto é o oposto:
Art. 987CC
Art. 987 — "Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo."
Portanto, sócios precisam de prova escrita; terceiros têm liberdade probatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a sociedade em conta de participação só pode provar-se documentalmente. O art. 992 do Código Civil diz o contrário:
Art. 992CC
Art. 992 — "A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito."
Ou seja, qualquer meio de prova é admitido, não apenas documental.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a inscrição do contrato da sociedade em conta de participação confere personalidade jurídica. O art. 993 do Código Civil expressamente nega:
Art. 993CC
Art. 993 — "O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade."
A alternativa troca o "não confere" por "confere", erro grave.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há dispositivo no contexto legal que ampare a afirmação de que o sócio ostensivo pode admitir livremente novo sócio sem anuência. Na sociedade em conta de participação, o sócio ostensivo exerce a atividade em nome próprio, mas a admissão de novos sócios depende de ajuste entre as partes. O art. 993, parágrafo único, do CC veda ao sócio participante tomar parte nas relações com terceiros, mas não trata da admissão de novos sócios. A liberdade irrestrita afirmada na alternativa não encontra respaldo literal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão da regra de prova (alternativa B) e a falsa personalização da conta de participação (D). O aluno deve memorizar a literalidade dos arts. 987, 989, 992 e 993 do CC.