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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FCC 2018

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fc051818
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Nas sociedades não personificadas,
  1. Aos bens sociais, nas sociedades em comum, respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
  2. Bna sociedade em comum, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade por todos os meios de prova admitidos em direito, mas os terceiros só podem prová-la por escrito.
  3. Ca constituição da sociedade em conta de participação independe de formalidade, mas só pode provar-se documentalmente.
  4. Do contrato social da sociedade em conta de participação produz efeito somente entre os sócios, mas a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro confere personalidade jurídica à sociedade.
  5. Ena sociedade em conta de participação, como regra o sócio ostensivo pode admitir livremente novo sócio sem anuência expressa dos demais, por ser quem exerce a atividade constitutiva do objeto social.
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GabaritoA — os bens sociais, nas sociedades em comum, respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedades não personificadas

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor do art. 989 do Código Civil, que define a responsabilidade patrimonial dos bens sociais pelos atos de gestão de qualquer sócio na sociedade em comum, ressalvado pacto limitativo eficaz contra terceiros que o conheçam. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente conforme o art. 989 do Código Civil:

Art. 989CC

Art. 989 — "Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer."

A alternativa descreve exatamente a regra: os bens sociais da sociedade em comum (sociedade não personificada) são responsáveis pelos atos de gestão de qualquer sócio, a menos que haja pacto limitativo e o terceiro tenha ciência ou devesse ter.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a regra do art. 987 do Código Civil. Diz que os sócios podem provar a sociedade por qualquer meio e os terceiros só por escrito. O correto é o oposto:

Art. 987CC

Art. 987 — "Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo."

Portanto, sócios precisam de prova escrita; terceiros têm liberdade probatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a sociedade em conta de participação só pode provar-se documentalmente. O art. 992 do Código Civil diz o contrário:

Art. 992CC

Art. 992 — "A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito."

Ou seja, qualquer meio de prova é admitido, não apenas documental.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a inscrição do contrato da sociedade em conta de participação confere personalidade jurídica. O art. 993 do Código Civil expressamente nega:

Art. 993CC

Art. 993 — "O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade."

A alternativa troca o "não confere" por "confere", erro grave.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há dispositivo no contexto legal que ampare a afirmação de que o sócio ostensivo pode admitir livremente novo sócio sem anuência. Na sociedade em conta de participação, o sócio ostensivo exerce a atividade em nome próprio, mas a admissão de novos sócios depende de ajuste entre as partes. O art. 993, parágrafo único, do CC veda ao sócio participante tomar parte nas relações com terceiros, mas não trata da admissão de novos sócios. A liberdade irrestrita afirmada na alternativa não encontra respaldo literal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão da regra de prova (alternativa B) e a falsa personalização da conta de participação (D). O aluno deve memorizar a literalidade dos arts. 987, 989, 992 e 993 do CC.

Gabarito: letra A.

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