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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc051823
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Um determinado Município, necessitando de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, pleiteou, junto à União, a obtenção de transferência voluntária de recursos para atender a essa sua necessidade específica. De acordo com o disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar no 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, esta transferência voluntária de recursos
  1. Apoderá ser feita, desde que condicionada a uma única vez, no período de três anos.
  2. Bpoderá ser feita, desde que condicionada a uma única vez, no período de cinco anos, e que, cumulativamente, o valor da transferência não exceda a 15% da receita bruta tributária dos dois exercícios financeiros anteriores ao do recebimento da transferência.
  3. Cnão poderá ser feita.
  4. Dpoderá ser feita, desde que exista dotação específica para isso.
  5. Epoderá ser feita, desde que exista previsão orçamentária de contrapartida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não poderá ser feita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferência Voluntária para Pagamento de Despesas com Pessoal

Gabarito: letra C. A transferência voluntária de recursos da União para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista de Estados e Municípios é vedada pela Constituição Federal, no art. 167, X. Essa proibição é absoluta, não comportando exceções ou condições como prazo, percentual ou existência de dotação.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), em seu art. 25, define transferência voluntária e estabelece requisitos para sua realização, mas a vedação constitucional prevalece. Assim, o pleito do Município não pode ser atendido.

Art. 25LC-101-2000

Art. 25 – "Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."

Vedações ConstitucionaisCondições LegaisVedação absoluta (art. 167, X)Condições inaplicáveis0LEVELsoulevel.com.br
Transferência Voluntária para Pessoal — só Vedações Constitucionais: Vedação absoluta (art. 167, X); só Condições Legais: Condições inaplicáveis; Vedações Constitucionais∩Condições Legais: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a transferência "poderá ser feita, desde que condicionada a uma única vez, no período de três anos". A CF/1988, art. 167, X, veda a transferência voluntária para pagamento de pessoal, independentemente de qualquer condição de periodicidade. Não há previsão legal para essa exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a transferência a "uma única vez, no período de cinco anos" e a um limite de 15% da receita bruta tributária de dois exercícios anteriores. A vedação constitucional é absoluta; não há espaço para autorização condicionada. Ademais, o percentual de 15% não encontra respaldo na CF ou na LRF para essa finalidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transferência voluntária para pagamento de despesas com pessoal é vedada pela Constituição Federal (art. 167, X). O dispositivo proíbe expressamente a transferência de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Logo, não pode ser realizada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a transferência "poderá ser feita, desde que exista dotação específica para isso". A existência de dotação específica é uma das exigências para a realização de transferências voluntárias em geral (LRF, art. 25, § 1º, I), mas não supera a vedação constitucional específica para a finalidade de pagamento de pessoal. A proibição prevalece.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a transferência à "previsão orçamentária de contrapartida". A contrapartida é outro requisito geral das transferências voluntárias (LRF, art. 25, § 1º, IV, 'd'), mas, novamente, a vedação constitucional é absoluta e não pode ser contornada por esse requisito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere condições comuns para transferências voluntárias (dotação, contrapartida, periodicidade) para induzir o candidato a pensar que, se essas condições fossem cumpridas, a transferência seria possível. No entanto, a Constituição Federal impõe uma vedação absoluta para o pagamento de despesas com pessoal. Fique atento: a proibição é específica e não admite exceções.

Gabarito: letra C – a transferência não pode ser feita.

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