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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc051827
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Em março de 2018, o ordenador de despesas de um determinado ente público municipal empenhou despesa no valor de R$ 3.000,00 referente ao contrato de terceirização de mão de obra para a substituição de um servidor público durante o mês de abril de 2018. A despesa empenhada foi liquidada e paga, pelo valor total do empenho, respectivamente, em abril de 2018 e maio de 2018. De acordo com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, o valor de R$ 3.000,00 integrou o cálculo
  1. Ada Despesa Total com Pessoal no mês de março de 2018.
  2. Bdas Outras Despesas Correntes no mês de março de 2018.
  3. Cda Despesa Total com Pessoal no mês de maio de 2018.
  4. Dda Despesa Total com Pessoal no mês de abril de 2018.
  5. Edas Outras Despesas Correntes no mês de abril de 2018.
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GabaritoD — da Despesa Total com Pessoal no mês de abril de 2018.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra D. O valor de R$ 3.000,00 integra o cálculo da Despesa Total com Pessoal no mês de abril de 2018, porque, conforme o art. 18, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), os contratos de terceirização de mão de obra que substituem servidores públicos são contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal" e, pelo § 2º, a apuração da despesa total com pessoal adota o regime de competência (mês do fato gerador, independentemente de empenho ou pagamento).

A questão exige a correta aplicação do art. 18 da LRF, que define o que integra a despesa total com pessoal e como ela é apurada. O contrato em questão – terceirização para substituição de servidor – enquadra-se no § 1º, e o mês da prestação do serviço (abril de 2018) é o mês de referência para o regime de competência.

Art. 18, §1LC-101-2000

Art. 18, § 1º – "Os valores dos contratos de terceirização de mão‑de‑obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como 'Outras Despesas de Pessoal'."

Art. 18, § 2º – "A despesa total com pessoal será apurada somando‑se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando‑se o regime de competência, independentemente de empenho."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os estágios da despesa (empenho, liquidação, pagamento) e o mês de competência definido pela LRF. O serviço foi prestado em abril (fato gerador), mas o empenho ocorreu em março e o pagamento em maio. O candidato pode achar que o mês do empenho (março) ou do pagamento (maio) é o relevante, mas a LRF manda usar o regime de competência – o mês em que o serviço é efetivamente prestado, independentemente do empenho ou pagamento. Fique atento: a banca pode trocar o mês de referência ou a classificação econômica da despesa.

Mês de Empenho (mar/2018)Mês de Prestação (abr/2018)Mês de Pagamento (mai/2018)0300000000LEVELsoulevel.com.br
Despesa Total com Pessoal - Regime de Competência — só Mês de Empenho (mar/2018): 0; só Mês de Prestação (abr/2018): 3000; só Mês de Pagamento (mai/2018): 0; Mês de Empenho (mar/2018)∩Mês de Prestação (abr/2018): 0; Mês de Empenho (mar/2018)∩Mês de Pagamento (mai/2018): 0; Mês de Prestação (abr/2018)∩Mês de Pagamento (mai/2018): 0; Mês de Empenho (mar/2018)∩Mês de Prestação (abr/2018)∩Mês de Pagamento (mai/2018): 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o valor integra a Despesa Total com Pessoal em março de 2018 (mês do empenho). A LRF adota o regime de competência (art. 18, § 2º), não o empenho. O serviço foi prestado em abril, logo março não é o mês de referência. Erro: confundir o ato do empenho com o mês da competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica o valor como Outras Despesas Correntes em março de 2018. O art. 18, § 1º, determina que esses contratos sejam contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal", que integram a Despesa Total com Pessoal, e não as Outras Despesas Correntes (ODC). Além disso, o mês de referência é abril, não março. Erro: erro na classificação econômica e no período.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera a Despesa Total com Pessoal em maio de 2018 (mês do pagamento). Novamente, o regime de competência aponta para abril (prestação do serviço). O pagamento é mero estágio financeiro, não altera o mês de competência. Erro: confundir o pagamento com o fato gerador.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O valor integra a Despesa Total com Pessoal em abril de 2018. O serviço foi prestado em abril (mês de referência), conforme o regime de competência (art. 18, § 2º). A despesa, por substituir servidor, é classificada como "Outras Despesas de Pessoal" (§ 1º) e compõe o somatório da despesa total com pessoal do mês.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o valor se refere a Outras Despesas Correntes em abril de 2018. Apesar de acertar o mês (abril), erra a classificação: a despesa é de pessoal (art. 18, § 1º), não de outras despesas correntes. Erro: classificação econômica incorreta.

Gabarito: letra D

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