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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2018

Direito CivilContratos em Geral
Código
fc051832
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Quanto à evicção e aos vícios redibitórios,
  1. Anos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, salvo se a aquisição se houver realizado em hasta pública, quando então não subsiste a garantia.
  2. Bcomo a responsabilidade pelo vício redibitório é objetiva, o alienante do bem restituirá o valor recebido com perdas e danos, conhecendo ou não o defeito da coisa por ocasião da alienação.
  3. Ca responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
  4. Das partes podem, por cláusula expressa, reforçar a responsabilidade pela evicção, mas não diminuí-la ou excluí-la, dado seu caráter cogente.
  5. Ese a evicção for parcial, caberá somente direito indenizatório ao evicto, seja qual for a extensão do desfalque sofrido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Evicção e Vícios Redibitórios

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 444 do Código Civil, que estabelece que a responsabilidade do alienante subsiste mesmo que a coisa pereça em poder do alienatário, se o perecimento decorrer de vício oculto já existente ao tempo da tradição. As demais alternativas contrariam dispositivos do CC.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 443, 444, 447 e 448 do Código Civil, além de regras gerais sobre evicção parcial.

Instituto

Característica

Fundamento Legal

Consequência

Evicção

Garantia nos contratos onerosos; subsiste em hasta pública

Art. 447 CC

Alienante responde pela perda da coisa

Vício Redibitório

Responsabilidade do alienante subsiste se a coisa perecer por vício oculto já existente ao tempo da tradição

Art. 444 CC

Alienante restitui valor (com ou sem perdas e danos, conforme art. 443)

Evicção (cláusula)

Partes podem reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade por cláusula expressa

Art. 448 CC

Liberdade contratual relativa à garantia

Evicção parcial

Se parcial, cabem direito indenizatório ou rescisão, conforme extensão do desfalque

Art. 455 CC

Direito alternativo ao evicto

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a garantia da evicção não subsiste em hasta pública. O art. 447 determina exatamente o oposto:

Código Civil:

Art. 447 — Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

Portanto, a garantia subsiste, e a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade por vício redibitório é objetiva e que o alienante restitui com perdas e danos em qualquer caso. O art. 443 faz uma distinção:

Art. 443CC

Art. 443 — Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

Assim, se o alienante não conhecia o vício, ele não paga perdas e danos — apenas restitui o valor e as despesas. A alternativa erra ao afirmar que a restituição é sempre com perdas e danos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 444:

Código Civil:

Art. 444 — A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

A redação confirma exatamente a assertiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as partes não podem diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. O art. 448 autoriza expressamente:

Código Civil:

Art. 448 — Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

Logo, é permitido diminuir ou excluir, contrariando a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que na evicção parcial cabe somente direito indenizatório, qualquer que seja a extensão. O CC não limita o direito do evicto a mera indenização: se a perda for considerável, o evicto pode optar pela rescisão do contrato (art. 455, não transcrito, mas é regra geral). A alternativa restringe indevidamente as opções do evicto, sendo incorreta.

SE LIGUE NESSA!

A evicção parcial permite ao evicto, conforme a extensão do desfalque, pedir rescisão do contrato ou abatimento proporcional (art. 455 do CC).

Conclusão: Apenas a alternativa C está correta, correspondendo ao gabarito oficial.

Gabarito: letra C

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