Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2018
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc051833
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
São crimes contra as finanças públicas previstos no Código Penal:
Acontratação de operação de crédito; violência ou fraude em arrematação judicial e favorecimento real.
Bordenação de despesa não autorizada; não cancelamento de restos a pagar e prestação de garantia graciosa.
Cinscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar; corrupção ativa e excesso de exação.
Daumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura; emprego irregular de verbas ou rendas públicas e concussão.
Eoferta pública ou colocação de títulos no mercado; falso testemunho ou falsa perícia e favorecimento pessoal.
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GabaritoB — ordenação de despesa não autorizada; não cancelamento de restos a pagar e prestação de garantia graciosa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra as Finanças Públicas (CP, arts. 359-A a 359-H)
Gabarito: letra B. A única alternativa que reúne exclusivamente crimes definidos no Capítulo IV do Título XI do Código Penal (arts. 359-A a 359-H) é a B, pois todos os tipos ali indicados — ordenação de despesa não autorizada (art. 359-D), não cancelamento de restos a pagar (art. 359-F) e prestação de garantia graciosa (art. 359-E) — pertencem a esse conjunto. As demais alternativas misturam infrações do capítulo geral contra a Administração Pública (ex.: corrupção ativa, concussão, falso testemunho) com as de finanças públicas.
A banca explora a localização dos tipos penais. É essencial conhecer o rol de crimes do Capítulo IV (arts. 359-A a 359-H):
Crime
Art. CP
Contratação de operação de crédito
359-A
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
359-B
Assunção de obrigação no último ano do mandato
359-C
Ordenação de despesa não autorizada
359-D
Prestação de garantia graciosa
359-E
Não cancelamento de restos a pagar
359-F
Aumento de despesa total com pessoal no último ano
359-G
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
359-H
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "violência ou fraude em arrematação judicial" (art. 358) e "favorecimento real" (art. 349), que são crimes contra a administração em geral, não contra as finanças públicas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os crimes indicados — ordenação de despesa não autorizada (art. 359-D), não cancelamento de restos a pagar (art. 359-F) e prestação de garantia graciosa (art. 359-E) — estão previstos no Capítulo IV do Título XI do CP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui "corrupção ativa" (art. 333) e "excesso de exação" (art. 316, §1º), que são crimes contra a administração em geral, não contra as finanças públicas. Apenas "inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar" (art. 359-B) é crime financeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "emprego irregular de verbas ou rendas públicas" (art. 315) e "concussão" (art. 316), ambos crimes contra a administração em geral (arts. 312 a 327). Apenas "aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato" (art. 359-G) é crime financeiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui "falso testemunho ou falsa perícia" (art. 342) e "favorecimento pessoal" (art. 348), crimes contra a administração em geral. Apenas "oferta pública ou colocação de títulos no mercado" (art. 359-H) é crime financeiro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere crimes conhecidos (corrupção ativa, concussão, falso testemunho) para confundir o candidato que não memorizou o capítulo específico. O segredo é saber que os crimes contra as finanças públicas são apenas os dos arts. 359-A a 359-H.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP