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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2018

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc051835
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Sobre os crimes contra a Administração Pública, comete o crime de
  1. Acorrupção ativa aquele que exige, para si, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida.
  2. Bprevaricação aquele que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.
  3. Ccondescendência criminosa aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo.
  4. Ddenunciação caluniosa aquele que provoca a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabe não ter ocorrido.
  5. Epeculato aquele que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.
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GabaritoE — peculato aquele que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública – Distinção das figuras típicas

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente o crime de peculato (art. 312 do CP): apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. As demais alternativas confundem condutas típicas de outros delitos.

A questão exige que o candidato identifique a descrição exata da conduta de cada crime contra a Administração Pública, especialmente os do Capítulo I do Título XI do CP. A banca explora a confusão entre figuras próximas, como concussão × corrupção passiva, prevaricação × condescendência criminosa e denunciação caluniosa × comunicação falsa de crime.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A descrição "exige… vantagem indevida" é o núcleo do crime de concussão (art. 316 do CP), e não de corrupção ativa. A corrupção ativa (art. 333) é a conduta de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. Já a concussão é a exigência feita pelo funcionário. O texto legal do art. 316 é claro:

Art. 316CP

Art. 316 — Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Portanto, a alternativa troca o sujeito ativo da conduta: o funcionário é quem exige (concussão), e não o particular que oferece (corrupção ativa).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta descrita — "por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo" — corresponde ao crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP), e não à prevaricação. A prevaricação (art. 319) exige que o funcionário pratique, retarde ou omita ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Já na condescendência, o móvel é a indulgência (tolerância). Veja o texto literal:

Art. 320CP

Art. 320 — Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Logo, a alternativa descreve a condescendência, não a prevaricação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A descrição "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo" é o crime de resistência (art. 329 do CP), e não condescendência criminosa. A resistência é uma conduta comissiva (opor-se com violência ou ameaça), enquanto a condescendência é omissiva (deixar de responsabilizar). Confira:

Art. 329CP

Art. 329 — Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena – detenção, de dois meses a dois anos.

Erro claro: a alternativa confunde dois crimes totalmente distintos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabe não ter ocorrido" é o crime de comunicação falsa de crime (art. 340 do CP), e não denunciação caluniosa. A denunciação caluniosa (art. 339) consiste em dar causa a inquérito policial ou processo administrativo contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. A comunicação falsa (art. 340) é comunicar a ocorrência de um crime ou contravenção que sabe não ter ocorrido, sem imputar a ninguém. O texto:

Art. 340CP

Art. 340 — Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Portanto, falta o elemento da imputação a pessoa determinada, essencial na denunciação caluniosa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição é a literal do peculato-apropriação (art. 312, caput, do CP). O funcionário público, tendo a posse lícita do bem em razão do cargo, dele se apropria indevidamente. O tipo penal:

Art. 312CP

Art. 312 — Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Todos os elementos estão presentes: sujeito ativo (funcionário), posse em razão do cargo, apropriação ou desvio, e proveito próprio ou alheio. A alternativa é a única perfeitamente ajustada ao texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as figuras típicas, especialmente: (A) troca concussão (exigir) por corrupção ativa (oferecer); (B) troca condescendência criminosa (indulgência) por prevaricação (interesse pessoal); (C) troca resistência (violência/ameaça) por condescendência (omissão); (D) troca comunicação falsa de crime (art. 340) por denunciação caluniosa (art. 339, que exige imputação a alguém). Memorize o núcleo de cada crime e o elemento subjetivo específico, pois são a chave para acertar.

Gabarito: letra E.

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