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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FCC 2018

Direito PenalTipicidade
Código
fc051837
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Diz-se crime tentado quando
  1. Aele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, após iniciada a execução.
  2. Bimpossível de se consumar em razão da ineficácia absoluta do meio ou da absoluta impropriedade do objeto.
  3. Co agente, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa, repara o dano ou restitui a coisa.
  4. Do agente desiste, de forma voluntária, de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.
  5. Eo agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, após iniciada a execução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime tentado – Conceito legal

Gabarito: letra A. A definição legal de crime tentado está no art. 14, II do Código Penal: exige-se início da execução e não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente. As demais alternativas descrevem institutos distintos: crime impossível (B), arrependimento posterior (C), desistência voluntária / arrependimento eficaz (D) e crime culposo (E).

A questão cobra o conhecimento literal do art. 14, II do CP. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 14, II do Código Penal:

Art. 14CP

Art. 14 — Diz-se o crime: [...] II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Portanto, a alternativa A está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A hipótese descrita é de crime impossível, previsto no art. 17 do CP:

Art. 17CP

Art. 17 — Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

Não se trata de crime tentado, mas sim de conduta impunível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário, é causa de redução de pena chamada arrependimento posterior (art. 16 do CP):

Art. 16CP

Art. 16 — Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

Não define tentativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desistência voluntária de prosseguir na execução ou o impedimento do resultado caracterizam a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, conforme art. 15 do CP:

Art. 15CP

Art. 15 — O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Não é tentativa, mas sim causa de exclusão da punibilidade pela tentativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta descrita (imprudência, negligência ou imperícia) define o crime culposo, previsto no art. 18, II do CP:

Art. 18CP

Art. 18 — Diz-se o crime: [...] II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Não guarda relação com o conceito de tentativa.


Gabarito: letra A.

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