Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2018
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fc051838
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Extingue-se a punibilidade do agente
Apela retroatividade da lei que diminui a pena do crime.
Bpela superveniência de doença mental do autor do ilícito.
Cpela reparação do dano ou restituição da coisa objeto do ilícito, em qualquer crime.
Dpelo perdão do ofendido, em qualquer crime.
Epelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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GabaritoE — pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Causas de extinção da punibilidade
Gabarito: letra E. O perdão judicial, nos casos expressamente previstos em lei, é causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, VI, do CP (perdão judicial) e da Súmula 18 do STJ, que o considera declaratório da extinção da punibilidade. As demais alternativas confundem hipóteses que não provocam a extinção da punibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas C e D incorrem em generalização indevida ao afirmar que a reparação do dano ou o perdão do ofendido extinguem a punibilidade "em qualquer crime". Na verdade, tais causas só operam nos casos específicos previstos em lei (ex.: reparação no peculato culposo; perdão do ofendido apenas nos crimes de ação penal privada). O candidato deve atentar para a expressão "em qualquer crime", que torna a assertiva errada.
Causa de extinção da punibilidade
Previsão legal
Aplicabilidade
Efeito
Perdão judicial
Art. 107, VI, CP e Súmula 18 STJ
Nos casos expressamente previstos em lei
Extingue a punibilidade
Retroatividade de lei que diminui a pena
Art. 2º, parágrafo único, CP
Aplica-se a qualquer crime
Reduz a pena, não extingue a punibilidade
Superveniência de doença mental
Art. 97, CP
Durante a execução da pena
Substitui a pena por medida de segurança ou suspende o processo
Reparação do dano ou restituição da coisa
Art. 312, §3º, CP; Art. 168-A, §2º, CP
Apenas nos casos expressos em lei (ex.: peculato culposo)
Extingue a punibilidade (apenas nos casos legais)
Perdão do ofendido
Art. 105, CP; Art. 51, CPP
Somente nos crimes de ação penal privada
Extingue a punibilidade
Alternativa A — ❌ Incorreta
A retroatividade da lei que diminui a pena é hipótese de aplicação da lei penal mais benéfica (art. 2º, parágrafo único, CP), mas não extingue a punibilidade. Ela apenas reduz a pena aplicada ou a ser aplicada, não eliminando a pretensão punitiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A superveniência de doença mental pode levar à substituição da pena por medida de segurança (art. 97, CP) ou à suspensão do processo, mas não extingue a punibilidade. A doença mental no momento do fato pode isentar o agente de pena (art. 26, CP), mas superveniente não extingue a punibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reparação do dano ou restituição da coisa extingue a punibilidade apenas nos casos expressos em lei, como no peculato culposo (art. 312, §3º, CP) e na apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, §2º, CP). Não é causa geral para qualquer crime. Em regra, a reparação espontânea configura arrependimento posterior (art. 16, CP), que é causa de diminuição de pena, e não de extinção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O perdão do ofendido extingue a punibilidade somente nos crimes de ação penal privada (art. 105, CP; art. 51, CPP). Nos crimes de ação pública, o perdão do ofendido não tem eficácia extintiva. Portanto, não é aplicável "em qualquer crime".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O perdão judicial é causa de extinção da punibilidade, prevista em lei para hipóteses específicas (ex.: homicídio culposo – art. 121, §5º, CP; lesão corporal culposa – art. 129, §8º, CP; crimes contra a honra – art. 143, CP). A sentença que o concede é declaratória da extinção da punibilidade, conforme Súmula 18 do STJ: "A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório." Logo, a alternativa está correta ao vincular o perdão judicial aos casos previstos em lei.