Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2018

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fc051843
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
De acordo com a disciplina estabelecida na Constituição Federal, é vedado aos Municípios, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, instituir
  1. Aempréstimos compulsórios, exceto se a União delegar-lhe competência para tanto, e o Município o fizer por meio de lei complementar.
  2. Bempréstimos compulsórios ou impostos extraordinários.
  3. Cimpostos extraordinários, mas poderá instituir empréstimos compulsórios, desde que o faça por meio de lei complementar.
  4. Dempréstimos compulsórios, exceto se o fizer por meio de lei complementar.
  5. Eempréstimos compulsórios, mas poderá instituir impostos extraordinários, mediante autorização expressa da União, concedida por meio de Resolução do Senado Federal, e desde que o Município o faça por meio de lei complementar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — empréstimos compulsórios ou impostos extraordinários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária – Empréstimos Compulsórios e Impostos Extraordinários

Gabarito: letra B. A Constituição Federal veda expressamente que os Municípios instituam empréstimos compulsórios (CF, art. 148) ou impostos extraordinários (CF, art. 154, II), uma vez que tais tributos são de competência privativa da União. A alternativa B corretamente enumera ambos os tributos como vedados aos Municípios, mesmo em caso de calamidade pública.

A questão exige conhecimento da competência tributária extraordinária da União. O quadro abaixo resume a exclusividade:

Tributo

Fundamento

Competência

Empréstimo compulsório

CF, art. 148

Exclusiva da União

Imposto extraordinário (guerra externa)

CF, art. 154, II

Exclusiva da União

Art. 15CTN

"Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios"

Art. 148CF/88

"A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência"

Art. 154CF/88

"A União poderá instituir:

II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária"

1Privativa da União
Empréstimo compulsório (art. 148)
Imposto extraordinário (art. 154, II)
2Vedado aos Municípios
Empréstimo compulsório
Imposto extraordinário
3Indelegável (CTN, art. 7º)
Competência tributária
LEVELsoulevel.com.br
Competência tributária: Privativa da União (Empréstimo compulsório (art. 148), Imposto extraordinário (art. 154, II)); Vedado aos Municípios (Empréstimo compulsório, Imposto extraordinário); Indelegável (CTN, art. 7º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a União poderia delegar competência ao Município para instituir empréstimos compulsórios. A competência tributária é indelegável (CTN, art. 7º), e a Constituição não prevê essa hipótese. Portanto, mesmo com lei complementar, o Município não pode instituir esse tributo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa corretamente aponta que é vedado aos Municípios instituir empréstimos compulsórios ou impostos extraordinários. Ambos são privativos da União, e não há exceção que autorize os Municípios, mesmo em calamidade pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Município poderia instituir empréstimos compulsórios mediante lei complementar. Isso é equivocado, pois a competência é exclusiva da União, e a lei complementar não transfere competência. O erro é duplo: o tributo não é do Município, e a via (lei complementar municipal) não supre a ausência de competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o Município poderia instituir empréstimos compulsórios se o fizesse por lei complementar. Novamente, a competência é indelegável e exclusiva da União. Nenhuma forma de lei municipal pode criar empréstimo compulsório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o Município poderia instituir impostos extraordinários mediante autorização da União (Resolução do Senado) e lei complementar municipal. Isso é incorreto: a competência para impostos extraordinários é da União (art. 154, II), e a autorização não pode transferi-la. Além disso, a calamidade pública não é hipótese de imposto extraordinário (apenas guerra externa).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a competência para instituir (indelegável) e a capacidade de arrecadar (delegável). O candidato pode achar que o Município poderia receber delegação para criar os tributos, mas a CF só permite delegação das funções de arrecadar e fiscalizar (CTN, art. 7º), nunca da competência legislativa. Memorize: empréstimos compulsórios e impostos extraordinários são sempre da União.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fc051843