Legislação Tributária
Gabarito: letra A. A questão cobra a definição literal do art. 96 do Código Tributário Nacional, que estabelece o conceito de "legislação tributária". O enunciado descreve exatamente os elementos que compõem esse conceito: leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares sobre tributos.
Art. 96CTN
Art. 96 — "A expressão 'legislação tributária' compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a definição do art. 96 do CTN. As normas listadas no enunciado (leis, tratados, decretos e normas complementares) estão todas abrangidas pela expressão "legislação tributária".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Crédito tributário plenamente constituído" é conceito diverso (art. 139 e seguintes do CTN), relacionado ao lançamento definitivo do tributo, e não ao conjunto de normas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Fato gerador" é a situação definida em lei como necessária e suficiente ao nascimento da obrigação tributária (art. 114 do CTN), e não um conjunto de normas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Lei complementar" é uma espécie normativa específica (art. 59 da CF), mas a definição do enunciado é mais ampla, abrangendo também decretos, tratados e normas complementares – que não são leis complementares.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Norma tributária inadimplida" não é expressão técnica do CTN; refere-se a uma situação de descumprimento, não a um conjunto normativo.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Gabarito: letra A.