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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc051848
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Em abril de 2018, um ente municipal arrecadou R$ 300.000,00 referente ao principal da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a receita arrecadada classifica-se, quanto à origem e espécie da receita orçamentária, respectivamente, como
  1. AContribuições; Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
  2. BReceita Corrente; Contribuições.
  3. CReceita Corrente; Contribuições Sociais.
  4. DImpostos, Taxas e Contribuições; Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
  5. EReceita Corrente; Impostos, Taxas e Contribuições.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Contribuições; Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Orçamentária – Origem e Espécie

Gabarito: letra A. A contribuição para o custeio da iluminação pública (CIP) é uma receita corrente cuja origem é "Contribuições" e a espécie é o próprio nome da contribuição, conforme a classificação por natureza da receita orçamentária prevista no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei 4.320/1964.

A classificação da receita orçamentária por natureza segue uma codificação de 7 dígitos: o 1º dígito indica a categoria econômica (Receita Corrente ou de Capital); o 2º dígito, a origem (ex.: Impostos, Contribuições, Receita Patrimonial, etc.); o 3º dígito, a espécie (detalhamento da origem). No caso da CIP, a origem é o código 1.2.0.00.00 – Contribuições, e a espécie é 1.2.2.00.00 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

A Lei 4.320/1964, em seu art. 11, §4, já relaciona as receitas correntes e, entre elas, cita "Contribuições" como uma das origens:

Art. 11, §4Lei-4320

Art. 11, §4 — A classificação da receita por fontes obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES … Contribuições … (trecho reproduzido no contexto).

Assim, a alternativa A espelha exatamente essa classificação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aponta a origem "Contribuições" e a espécie "Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública". É a classificação correta de acordo com o MCASP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a origem é "Receita Corrente". {{Receita Corrente é a categoria econômica (1º dígito), não a origem (2º dígito)}}. A origem da CIP é "Contribuições", não o grupo econômico. A espécie "Contribuições" também é genérica demais; a espécie deve ser a específica da contribuição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz "Receita Corrente" como origem (mesmo erro da B) e "Contribuições Sociais" como espécie. A CIP é uma contribuição para custeio de serviço, não se enquadra como contribuição social (que financia seguridade social). Portanto, espécie incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A origem "Impostos, Taxas e Contribuições" refere-se a um grupo que inclui apenas impostos, taxas e contribuição de melhoria, não abrangendo as demais contribuições (como a CIP). A CIP fica na origem "Contribuições". A espécie está correta, mas a origem errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente "Receita Corrente" como origem (erro) e "Impostos, Taxas e Contribuições" como espécie (muito genérico e não específico para CIP).

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a hierarquia da classificação. Muitos candidatos marcam "Receita Corrente" (categoria econômica) como se fosse a origem, mas o MCASP exige o 2º dígito (origem). Além disso, confundem CIP com contribuição social ou com o grupo de impostos e taxas. Lembre-se: a contribuição para iluminação pública tem origem própria "Contribuições" e espécie específica.

Gabarito: letra A.

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