Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc051858
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Lei orgânica de determinado Município define os crimes de responsabilidade de Prefeito e Vice-Prefeito, estabelecendo ainda as respectivas regras de processamento e julgamento das referidas autoridades perante a Câmara dos Vereadores. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as previsões legais em questão são
Aconstitucionais, diante da inexistência, na lei federal que regula a matéria, de normas referentes aos crimes de responsabilidade e ao respectivo processamento e julgamento de autoridades municipais.
Bconstitucionais apenas em relação à definição dos crimes de responsabilidade das autoridades municipais, uma vez que o estabelecimento das regras de processamento e julgamento é de competência legislativa privativa da União, por se tratar de matéria processual.
Cconstitucionais apenas em relação ao estabelecimento das regras de processamento e julgamento, uma vez que a definição de crimes de responsabilidade é de competência legislativa privativa da União, por se tratar de matéria penal.
Dinconstitucionais, uma vez que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa concorrente de União e Estados, não sendo dado aos Municípios legislar na matéria em caráter suplementar.
Einconstitucionais, uma vez que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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GabaritoE — inconstitucionais, uma vez que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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Repartição de Competências – Crimes de Responsabilidade
Gabarito: letra E. A lei orgânica municipal que define crimes de responsabilidade e estabelece normas de processamento e julgamento é inconstitucional, pois a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União, conforme consolidado na Súmula Vinculante 46 do STF.
A competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual (art. 22, I, CF) abrange também os crimes de responsabilidade, que, embora de natureza político-administrativa, exigem lei federal especial (art. 85, parágrafo único, CF). O STF, em diversas decisões (ADI 4.811-MG, SV 46), firmou que estados e municípios não podem legislar sobre o tema, sob pena de inconstitucionalidade formal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a autonomia municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF) e a competência privativa da União para definir crimes de responsabilidade e seu processo. O candidato pode acreditar que o Município pode preencher lacunas da lei federal, mas o STF entende que a matéria é exclusiva da União, não admitindo suplementação.
Crimes de responsabilidade
1Competência legislativa
Privativa da União (art. 22, I, CF)
Definição dos crimes
Normas de processo e julgamento
Estados e Municípios não podem legislar
Nem suplementarmente
Nem por omissão da União
2Fundamento
Súmula Vinculante 46
ADI 4.811-MG
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei municipal é constitucional por inexistir norma federal sobre crimes de responsabilidade de prefeitos. Contudo, a competência privativa da União não se torna concorrente ou suplementar pelo simples fato de a União não ter exercido seu poder. Cabe à União legislar, e a omissão não autoriza os Municípios a agirem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a definição dos crimes é constitucional, mas as regras processuais são privativas da União. Na verdade, ambas as matérias são de competência privativa da União. A Súmula Vinculante 46 abrange tanto a definição quanto o processo e julgamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte o raciocínio: afirma que as regras processuais são constitucionais, mas a definição de crimes seria privativa da União por ser matéria penal. A definição de crimes de responsabilidade também é privativa da União, e não se confunde com direito penal comum — é matéria de direito especial, mas igualmente de competência federal exclusiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a competência é concorrente entre União e Estados, permitindo a suplementação municipal. No entanto, o STF é firme em atribuir a competência como privativa da União, excluindo até mesmo os Estados. Municípios não podem legislar nem mesmo de forma suplementar nessa seara.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece corretamente que a definição dos crimes de responsabilidade e as normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. Assim, a lei orgânica municipal que trata do assunto invade competência federal, sendo inconstitucional.