Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc051861
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
A lei que aprova o Plano Diretor de determinado Município estabelece como diretriz a impossibilidade de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo se instalarem a uma distância menor de 500 metros uns dos outros, nas zonas em que permitida a atividade comercial, sob pena de imposição de multa àqueles que infrinjam a regra. Certa empresa que comercializa roupas femininas visa instalar ponto de venda próprio a cerca de 300 metros de outro estabelecimento do mesmo ramo e pretende adotar medida judicial que impeça a municipalidade de impor a penalidade prevista em lei. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao interessado
Anão cabe adotar medida judicial, uma vez que, ao contemplar a regra em questão no Plano Diretor, o Município exerceu competência privativa para legislar sobre assunto de interesse local.
Bnão cabe adotar medida judicial, uma vez que, ao aprovar o Plano Diretor, o Município exerceu competência privativa legislativa e material para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle da ocupação do solo urbano.
Ccabe impetrar mandado de segurança, visando assegurar que não lhe seja imposta penalidade com base na referida lei, a qual, ao impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, ofendeu o princípio da livre concorrência.
Dnão cabe adotar medida judicial, uma vez que, nesse caso, somente poderia fazê-lo para questionar a constitucionalidade da lei por meio de ação direta de inconstitucionalidade, para a qual não é legitimado, embora a proibição constante da lei seja ofensiva ao princípio da livre concorrência.
Ecabe ajuizar reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal, por contrariedade a teor de súmula vinculante, segundo a qual ofende o princípio da livre concorrência a lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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GabaritoC — cabe impetrar mandado de segurança, visando assegurar que não lhe seja imposta penalidade com base na referida lei, a qual, ao impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, ofendeu o princípio da livre concorrência.
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Controle de constitucionalidade – Súmula Vinculante e remédios contra lei municipal restritiva da concorrência
Gabarito: letra C. A lei municipal que proíbe a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo a menos de 500 metros ofende o princípio da livre concorrência, conforme Súmula Vinculante 49 do STF. Diante da iminência de aplicação da penalidade, o interessado pode impetrar mandado de segurança para evitar a sanção, com base na inconstitucionalidade da lei. As alternativas A e B erram ao negar a possibilidade de medida judicial, D confunde o meio adequado (ADI não é cabível por particular) e E troca o remédio (reclamação é para atos que já contrariam súmula, não para impugnar preventivamente a lei).
A questão testa o conhecimento sobre a competência municipal (art. 30, I e VIII, CF) e seus limites constitucionais, especialmente a livre concorrência (art. 170, IV, CF). O STF consolidou o entendimento no verbete da Súmula Vinculante 49:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 49
Súmula Vinculante 49 do STF:
"Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."
A lei em questão (Plano Diretor) cria restrição geográfica que, na prática, impede a instalação de concorrentes, configurando afronta direta à súmula. Assim, a empresa pode buscar proteção judicial.
Aspecto
Descrição
Instituto
Controle de constitucionalidade – Súmula Vinculante 49
Lei municipal questionada
Plano Diretor que proíbe instalação de estabelecimentos do mesmo ramo a menos de 500 metros
Princípio constitucional violado
Livre concorrência (art. 170, IV, CF)
Súmula Vinculante aplicável
SV 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."
Remédio judicial cabível
Mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF)
Fundamento do cabimento
Direito líquido e certo de não sofrer penalidade com base em lei inconstitucional
Alternativa correta
C
Erro da alternativa A
Negar medida judicial por suposta competência privativa municipal (competência não é absoluta)
Erro da alternativa B
Repetir erro da A, acrescentando competência material (também limitada pela CF)
Erro da alternativa D
Confundir meio: ADI não é cabível por particular; mandado de segurança é o adequado
Erro da alternativa E
Trocar remédio: reclamação é para ato que já contraria súmula, não para impugnação preventiva da lei
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não cabe medida judicial por ser competência privativa municipal. O Município realmente detém competência para legislar sobre interesse local (art. 30, I, CF) e ordenamento territorial (art. 30, VIII, CF), mas essa competência não é absoluta: deve observar os princípios constitucionais, como a livre concorrência. Logo, a lei pode ser questionada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A, acrescentando a competência material. Ainda que o Município tenha atribuição para planejar o solo, a restrição imposta viola a livre concorrência, permitindo o controle de constitucionalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de segurança é o remédio adequado para proteger direito líquido e certo (art. 5º, LXIX, CF) contra ato ilegal ou abuso de poder. A empresa tem direito à não sofrer penalidade baseada em lei inconstitucional (por violar a livre concorrência). O STF, por meio da SV 49, já reconheceu a inconstitucionalidade de leis municipais com esse teor, de modo que a segurança pode ser impetrada preventivamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que a única via seria a ação direta de inconstitucionalidade (ADI). A ADI é instrumento de controle concentrado, privativo de legitimados do art. 103 da CF; a empresa não tem legitimidade. Há, porém, outros meios de defesa, como o mandado de segurança (controle difuso) ou a arguição de inconstitucionalidade em processo judicial concreto. Assim, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reclamação constitucional (art. 103-A, §3º, CF; art. 988, III, CPC) cabe contra ato administrativo ou decisão judicial que contrarie súmula vinculante ou que indevidamente a aplique. No caso, a empresa busca impedir a imposição da penalidade antes mesmo de ela ocorrer – ou seja, ataca a lei em tese, não um ato concreto que já a tenha violado. O instrumento apropriado para prevenir a aplicação da lei inconstitucional é o mandado de segurança, e não a reclamação. Ademais, a reclamação é dirigida ao STF; mandado de segurança pode ser impetrado perante juízo local.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o remédio. Muitos candidatos lembram da SV 49 e automaticamente pensam em reclamação. Porém, a reclamação é cabível contra atos que efetivamente contrariem a súmula, enquanto o mandado de segurança serve para evitar a aplicação da lei inconstitucional. Fique atento ao momento: o interessado ainda não sofreu a penalidade, quer impedi-la preventivamente.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade