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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2018

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc052055
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
A clínica veterinária “Au-Au” presta os serviços de medicina veterinária referidos no subitem 5.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar no 116/2003. Para poder prestar estes serviços, a referida clínica utiliza medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas. Esta clínica, porém, além de utilizar os referidos produtos na prestação dos serviços veterinários, ainda os comercializa, separadamente, junto com outros produtos não utilizados na prestação de seus serviços, tais como utensílios para uso animal, produtos de beleza animal, alimentos, brinquedos e vestimentas para animais. Embora esta comercialização represente mais de 50% de seu faturamento, seja habitual e em volume que caracteriza comércio, a referida clínica não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual, nem recolhe o referido imposto.De acordo com a legislação acima referida, a clínica veterinária “Au-Au”
  1. Anão é contribuinte do ICMS incidente sobre as mercadorias comercializadas, pois não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual, nem recolhe o referido imposto.
  2. Bnão é contribuinte do ICMS incidente sobre as mercadorias comercializadas, pois não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual, mas é responsável tributário, por ser prestador de serviços sujeitos ao tributo municipal, que utiliza parte das mercadorias nas prestações de serviços que realiza.
  3. Cé contribuinte do ICMS incidente sobre as mercadorias comercializadas, pois realiza operações de circulação de mercadoria, com habitualidade ou em volume que caracteriza comércio.
  4. Dnão é contribuinte do ICMS incidente sobre as mercadorias comercializadas, pois, tratando-se de clínica veterinária que já é contribuinte do ISSQN, não pode ela, concomitantemente, ser contribuinte do ICMS, sob pena de haver duplicidade de tributação.
  5. Enão é contribuinte do ICMS, porque clínicas veterinárias não são estabelecimentos comerciais, ainda que nelas se faça algum comércio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é contribuinte do ICMS incidente sobre as mercadorias comercializadas, pois realiza operações de circulação de mercadoria, com habitualidade ou em volume que caracteriza comércio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Contribuinte: Prestação de serviço com venda de mercadorias

Gabarito: letra C. A clínica veterinária, ao comercializar medicamentos e outros produtos de forma habitual e com volume que caracteriza intuito comercial, realiza operações de circulação de mercadorias, tornando-se contribuinte do ICMS, independentemente de inscrição cadastral ou de já ser contribuinte do ISS. A LC 87/1996 define contribuinte do ICMS de forma ampla, bastando a habitualidade ou o volume comercial.

A banca exige a distinção entre o fornecimento de mercadorias como parte do serviço (sujeito apenas ao ISS, conforme LC 116/2003, art. 1º, §2º) e a venda separada de mercadorias (sujeita ao ICMS). O enunciado deixa claro que a clínica comercializa os produtos separadamente, com habitualidade e em volume que caracteriza comércio, configurando operação de circulação de mercadoria.

Art. 1, §2LC-116-2003

Art. 1º, §2º – “Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.”

Este dispositivo afasta o ICMS apenas quando as mercadorias são fornecidas como parte integrante do serviço. No caso, a venda separada não está coberta, então incide ICMS.

Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 4º – “Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.”

O conceito é objetivo: quem pratica operações de circulação de mercadorias com habitualidade ou intuito comercial é contribuinte do ICMS, independentemente de estar inscrito no cadastro estadual. A falta de inscrição é mera irregularidade formal, não afasta a condição de contribuinte.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a clínica não é contribuinte por não estar inscrita no cadastro do ICMS. A inscrição é obrigação acessória; a condição de contribuinte decorre da realização habitual de operações de circulação de mercadorias (LC 87/1996, art. 4º). Logo, a clínica é contribuinte independentemente de registro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a clínica não é contribuinte, mas sim responsável tributário. A clínica realiza operações próprias de venda de mercadorias, sendo contribuinte do ICMS, não mero responsável. A responsabilidade tributária é figura diversa (ex.: substituição tributária). O fato de utilizar parte das mercadorias na prestação de serviços não transforma a venda separada em não incidência de ICMS.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a clínica é contribuinte do ICMS sobre as mercadorias comercializadas, pois realiza operações de circulação de mercadoria com habitualidade ou volume que caracteriza comércio. Exato: a habitualidade e o volume (>50% do faturamento) preenchem o conceito de contribuinte do ICMS (LC 87/1996, art. 4º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, por ser contribuinte do ISS, não pode ser também contribuinte do ICMS para evitar duplicidade de tributação. Isso é falso: ISS e ICMS têm fatos geradores distintos (serviço vs. circulação de mercadorias). A Constituição admite a incidência simultânea quando há operações autônomas (venda de mercadoria não vinculada ao serviço). Não há bis in idem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que clínicas veterinárias não são estabelecimentos comerciais. O Código Tributário Nacional e a LC 87/1996 não exigem que o estabelecimento seja classificado como “comercial”. Basta que realize operações de circulação de mercadorias com habitualidade. A clínica, ao vender produtos separadamente, exerce atividade comercial, independentemente de sua atividade principal ser serviço.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a ausência de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS ou o fato de a clínica já recolher ISS a desobriga do ICMS. A chave é entender que o ICMS incide sobre a venda separada de mercadorias (circulação), não sobre o fornecimento acessório ao serviço. A habitualidade e o volume de vendas (mais de 50% do faturamento) caracterizam o intuito comercial, tornando-a contribuinte do ICMS. Fique atento: o conceito de contribuinte do ICMS é amplo e independe de formalidades.

Gabarito: letra C.

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