Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FCC 2018
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fc052063
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. Nessa hipótese,
Aprecederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
Bnão há necessidade de autorização judicial, bastando a representação ou assistência regular, por conta e risco do representante legal do incapaz no tocante às relações jurídicas da empresa com terceiros e em face dos demais sócios.
Chá necessidade de autorização judicial, que uma vez concedida será irrevogável, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa em continuá-la, ouvidos os representantes legais do incapaz e sem prejuízo dos direitos de terceiros.
Dprecederá autorização judicial, passível de revogação eventual, após exame das circunstâncias, conveniência e riscos da continuação da empresa, ouvidos os representantes legais do incapaz e com prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
Eem regra, não haverá necessidade de autorização judicial, salvo se terceiros a pleitearem, bastando a administração da empresa pelos representantes legais do incapaz, com ratificação oportuna de seus atos pelos demais diretores e sócios da empresa.
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GabaritoA — precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
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Continuidade da empresa por incapaz – art. 974, §1º do Código Civil
Gabarito: letra A. O art. 974, §1º, CC determina que o incapaz pode continuar a empresa mediante autorização judicial, a qual pode ser revogada pelo juiz, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo.
A questão exige o conhecimento literal do §1º do art. 974 do Código Civil. Vejamos cada alternativa:
Art. 974, §1CC
Art. 974 – Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1º – Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o texto do §1º: necessidade de autorização judicial, exame das circunstâncias, possibilidade de revogação e a cláusula de preservação dos direitos de terceiros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "não há necessidade de autorização judicial". O §1º exige expressamente a autorização judicial antes da continuidade da empresa. A mera representação ou assistência não supre essa exigência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao exigir autorização judicial, mas erra ao dizer que ela é "irrevogável". O §1º afirma que a autorização pode ser revogada pelo juiz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contém dois erros: (1) embora mencione a possibilidade de revogação, a redação "passível de revogação eventual" não é a literal; (2) afirma que a autorização se dá "com prejuízo" dos direitos de terceiros, quando o dispositivo diz "sem prejuízo". Esse é o erro capital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "em regra, não haverá necessidade de autorização judicial". Inverte completamente a regra: a autorização judicial é sempre necessária, não há exceção para terceiros.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos: "irrevogável" (C), "com prejuízo" (D) e a negação da exigência de autorização (B e E). A literalidade do §1º é a chave para acertar.