Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FCC 2018
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fc052064
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Em relação ao conceito de empresa e no tocante ao empresário, é correto afirmar:
ATambém se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, constituindo ou não, esse exercício profissional, elemento de empresa.
BPor exercício profissional da atividade econômica, elemento que integra o núcleo do conceito de empresa, há que se entender a exploração de atividade com finalidade lucrativa.
CÉ facultativa a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de suas atividades.
DA lei assegurará tratamento igualitário ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
EOs profissionais liberais são considerados empresários, já que, como regra, exercem atividade remuneratória e visam ao lucro em seu mister.
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GabaritoB — Por exercício profissional da atividade econômica, elemento que integra o núcleo do conceito de empresa, há que se entender a exploração de atividade com finalidade lucrativa.
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Teoria Geral do Direito Empresarial – Conceito de Empresa e Empresário
Gabarito: letra B. A alternativa B define corretamente o exercício profissional da atividade econômica como elemento do conceito de empresa, pois o art. 966 do Código Civil exige atividade econômica organizada exercida profissionalmente, e a doutrina associa profissionalidade à habitualidade e finalidade lucrativa. As demais alternativas contrariam dispositivos legais explícitos, especialmente os arts. 966, parágrafo único, 967 e 970 do CC.
A questão testa a literalidade dos arts. 966 a 970 do Código Civil, que tratam do conceito de empresário, da inscrição obrigatória no registro e do tratamento diferenciado a certos agentes. É essencial conhecer a redação exata de cada dispositivo, pois a banca explora trocas sutis de termos.
NÃO CAIA NESSA!
A FCC adora inverter o sentido do parágrafo único do art. 966 (alternativa A), trocar “obrigatória” por “facultativa” (C), substituir “favorecido, diferenciado e simplificado” por “igualitário” (D) e generalizar a condição de empresário para profissionais liberais (E). Fique atento a cada palavra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "também se considera empresário quem exerce profissão intelectual, ... constituindo ou não, esse exercício profissional, elemento de empresa". O art. 966, parágrafo único, do CC estabelece exatamente o oposto:
Art. 966CC
Código Civil, art. 966, parágrafo único: "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
Portanto, a regra é a exclusão; a empresa é a exceção. A alternativa inverte a regra, ao dizer que a profissão intelectual é considerada empresarial "constituindo ou não" elemento de empresa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que "por exercício profissional da atividade econômica, elemento que integra o núcleo do conceito de empresa, há que se entender a exploração de atividade com finalidade lucrativa". O caput do art. 966 define empresário como quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada. A doutrina extrai desse texto que a profissionalidade implica habitualidade, e a atividade econômica visa ao lucro. A finalidade lucrativa é inerente ao conceito de empresa, sendo a alternativa correta e coerente com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "é facultativa a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de suas atividades". O art. 967 determina o contrário:
Art. 967CC
Código Civil, art. 967: "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade."
A troca de "obrigatória" por "facultativa" torna a assertiva falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "a lei assegurará tratamento igualitário ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes". O art. 970 do CC prevê tratamento diferenciado, não igualitário:
Art. 970CC
Código Civil, art. 970: "A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes."
O termo "igualitário" é completamente oposto ao espírito do dispositivo, que busca facilitar a formalização desses agentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que "os profissionais liberais são considerados empresários, já que, como regra, exercem atividade remuneratória e visam ao lucro em seu mister". Como visto no parágrafo único do art. 966, a regra é que os profissionais intelectuais não são empresários, salvo se sua atividade constituir elemento de empresa. A alternativa erra ao inverter a regra e ao desconsiderar a exceção: o simples fato de haver remuneração e lucro não transforma o profissional liberal em empresário.