Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2018

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fc052079
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Olavo, divorciado, faleceu deixando dois filhos, Alessandro e Breno, cada qual deles contando com um filho. Durante o processo de inventário, Alessandro e Breno renunciaram à herança. Nesse caso,
  1. Aa herança deve se destinar aos herdeiros de segunda classe, por direito próprio.
  2. Ba herança deve ser destinada aos descendentes de segundo grau, por direito próprio.
  3. Ca herança deve ser destinada aos descendentes de segundo grau, por representação.
  4. Ddeve ser declarada jacente, abrindo-se procedimento para a vacância.
  5. Ea herança deve ser destinada aos herdeiros de segunda classe, por representação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a herança deve ser destinada aos descendentes de segundo grau, por direito próprio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Sucessões – Renúncia e vocação hereditária

Gabarito: letra B. Quando todos os herdeiros da mesma classe renunciam à herança, os descendentes deles (netos) vêm a suceder por direito próprio, como herdeiros diretos, e não por representação. É o que dispõem os arts. 1.833 e 1.811 do Código Civil.

A questão testa a diferença entre sucessão por direito próprio e por representação diante da renúncia. O art. 1.833 do CC estabelece que, entre descendentes, os de grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação. Contudo, a renúncia não se confunde com a morte ou ausência: quando o herdeiro renuncia, sua parte não se transmite aos seus descendentes por representação, mas sim por direito próprio, conforme interpretação do art. 1.811.

Classe de herdeiros

Grau de parentesco

Forma de sucessão

Fundamento legal

1ª classe (descendentes)

2º grau (netos)

Direito próprio (por cabeça)

Art. 1.811 CC

1ª classe (descendentes)

2º grau (netos)

Representação (por estirpe)

Art. 1.833 CC (não aplicável à renúncia)

2ª classe (ascendentes/colaterais)

Direito próprio ou representação

Arts. 1.836 e 1.839 CC (não aplicável)

Herança jacente

Art. 1.819 CC (não aplicável, pois há herdeiros)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a herança se destina aos herdeiros de segunda classe (ascendentes, colaterais) por direito próprio. Os netos são descendentes de segundo grau, pertencentes à primeira classe de herdeiros necessários, e não à segunda classe. Além disso, eles herdam por direito próprio, mas a classe está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os netos de Olavo são descendentes de segundo grau. Como seus pais (Alessandro e Breno) renunciaram, a herança é destinada aos netos por direito próprio, ou seja, cada um recebe uma quota por cabeça, sem necessidade de representação. A regra do art. 1.811 do CC determina que, renunciando todos os herdeiros de uma classe, os descendentes deles vêm por direito próprio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a herança é destinada aos descendentes de segundo grau por representação. A representação ocorre quando o herdeiro é pré-morto, ausente ou excluído, mas não quando ele renuncia (art. 1.811). Na renúncia, os descendentes do renunciante herdam por direito próprio, e não por estirpe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que a herança seja declarada jacente. A herança jacente ocorre quando não há herdeiros conhecidos ou quando todos renunciam sem que haja descendentes destes (art. 1.819 do CC). No caso, há netos, herdeiros conhecidos, então não há que se falar em jacência ou vacância.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A ao mencionar 'herdeiros de segunda classe' e ainda acrescenta 'por representação'. Não há representação na renúncia, e os netos são da primeira classe.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a sucessão por representação (que ocorre na pré-morte) com a sucessão por direito próprio decorrente da renúncia. Lembre-se: renúncia não gera representação; os descendentes do renunciante herdam por cabeça, como se fossem herdeiros diretos.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fc052079