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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2018

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc052081
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida em contrato de doação pura e simples, o doador tem responsabilidade
  1. Aapenas por conduta dolosa.
  2. Bpor conduta dolosa ou culposa, de qualquer grau.
  3. Capenas por conduta dolosa ou culposa, de grau grave.
  4. Dnos mesmos termos da responsabilidade do donatário.
  5. Equando houver caso fortuito ou força maior, no silêncio do contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — apenas por conduta dolosa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doação Pura e Simples – Responsabilidade do Doador

Gabarito: Letra A. Em contratos benéficos, como a doação pura e simples, o doador – parte a quem o contrato não favorece – responde apenas por dolo, nos termos do art. 392 do Código Civil. O donatário, por sua vez, responde por simples culpa.

A banca testa o conhecimento da regra específica do art. 392, que diferencia a responsabilidade nos contratos unilaterais gratuitos. A doação pura e simples é o exemplo clássico de contrato benéfico, em que apenas o donatário obtém vantagem. Logo, o doador só responde se agir com dolo (intenção de prejudicar).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que o doador responde por culpa (alternativas B e C) ou que sua responsabilidade se equipara à do donatário (alternativa D). Lembre-se: nos contratos benéficos, quem não é favorecido (doador) responde por dolo; quem é favorecido (donatário) responde por simples culpa.

Contrato benéfico (art. 392 CC)
  • 1Parte não favorecida (doador)
    • Responde por dolo
    • Não responde por culpa
  • 2Parte favorecida (donatário)
    • Responde por simples culpa
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Conforme o art. 392 do CC, o doador, por ser a parte não beneficiada no contrato benéfico de doação pura, responde apenas por conduta dolosa. Não responde por culpa, ainda que leve.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Incorreta. O doador não responde por conduta culposa de qualquer grau. A responsabilidade por culpa (simples culpa) é do donatário, a quem o contrato aproveita. O doador responde exclusivamente por dolo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorreta. Nem mesmo por culpa grave o doador responde. A regra do art. 392 é clara: a parte não favorecida responde por dolo, e a favorecida por simples culpa. Não há gradação intermediária para o doador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incorreta. O doador e o donatário têm responsabilidades distintas: o doador responde por dolo; o donatário, por simples culpa. Eles não se equiparam.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incorreta. Caso fortuito ou força maior são excludentes de responsabilidade em geral, mas não são hipóteses de responsabilidade do doador. A responsabilidade do doador é por dolo, não por eventos externos. Além disso, no silêncio do contrato, aplicam-se as regras legais, não a responsabilidade por caso fortuito.

Gabarito: Letra A

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